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RESOLUÇAO SEFIG Nº 343/2017.

AUTORIZA AVERBAÇAO EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA, PARA FINS DE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Autorizar Averbação, em dobro, de Licença Especial não gozada, para fins de aposentadoria, na ficha funcional do servidor IVANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 3377, Agente de Serviços Operacionais I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme processo nº 216651/2017 de 09/08/2017:

- PERÍODO AQUISITIVO - Decênio: 30/06/1988 a 29/06/1998

= 01 ano - 365 dias.

Corumbá, MS, 17 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017