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RESOLUÇAO SEFIG Nº 342/2017.

AUTORIZA AVERBAÇAO EM DOBRO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA, PARA FINS DE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Autorizar Averbação, em dobro, de Licença Especial não gozada, para fins de aposentadoria, na ficha funcional do servidor EDSON DE MORAES RODRIGUES, matrícula 3376, Gestor de Obras e Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme processo nº 215657/2017 de 01/08/2017:

- PERÍODO AQUISITIVO - Decênio: 29/06/1988 a 28/06/1998

= 01 ano - 365 dias.

Corumbá, MS, 17 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017