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Corumbá nº931 de 10/05/2016

Deliberação 424 2016 Santa Inês E.I.

Deliberação CME/MS Nº 424, de 29 de abril de 2016.

CONCEDE À ESCOLA SANTA INÊS O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 004/2016/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 28 de abril de 2016 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 07/2016, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Santa Inês, por um período de 4 anos,(abril de 2016 a abril de 2020 ).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 29 de abril de 2016.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 425, de 29 de abril de 2016.

CONCEDE À CRECHE BABU – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 005/2016/CME/CEB, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 28 de abril de 2016 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 013/2016, de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Babu- Centro de Desenvolvimento Infantil, por um período de Um ano, (abril de 2016 a abril de 2017 ).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 29 de abril de 2016.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ----/----/----

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação