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Corumbá nº973 de 08/07/2016

Deliberação 426 2016 Barão EJA

Deliberação CME/MS Nº. 426, de 05 de julho de 2016.         

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 008/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 30 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta no Processo Nº019/2016, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica concedido à validação dos meses de janeiro/2015 a junho/2016 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por seis (06) meses, (julho de 2016 a dezembro de 2016).

Artigo 2º - O novo Processo deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá/MS, 05 de julho de 2016.

Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente

Homologo ____/____/_____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº427, de 05 de julho de 2016.         

CONCEDE À ESCOLA ASSEMBLÉIA DE DEUS, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 06/CME/CEB aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 30 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 017/2016, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica concedido a Validação dos meses dezembro de 2014 a maio de 2016 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por seis meses (julho de 2016 a dezembro de 2016). A Unidade Escolar deve atender à Lei 10.098/00 e os incisos VI e VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá/MS, 05 de julho de 2016.

Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente

Homologo ____/____/_____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº428,de 05 de julho de 2016.         

CONCEDE A ESCOLA CURUMIM  O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 007/CME/CEB aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 30 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 024/2016, Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica concedido a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por quatro anos (junho de 2016 a junho de 2020).

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá/MS, 05 de julho de 2016.

Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente

Homologo ____/____/_____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação