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Corumbá nº907 de 04/04/2016

PORTARIA Nº 04-2016 - Regimento Interno 6ª Conferência - Corumbá

PORTARIA Nº 04-FUPHAN, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS e altera a Portaria Nº2-FUPHAN.

O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CORUMBÁ, vinculado à Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico – FUPHAN, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 2.348 de 23 de setembro de 2013, em obediência à Resolução Normativa de Nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/ Ministério das Cidades e à Resolução Normativa de Nº 14, de 21 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, que aprovam os respectivos Regimentos da 6ª Conferência Nacional e Estadual das Cidades,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, nos termos anexos a esta Portaria.

Art. 2º. Alterar a Portaria Nº02-FUPHAN para que conste do seu artigo 1º a seguinte redação:

Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, a se realizar nos dias 12 e 13 de abril de 2016, no Auditório do Anfiteatro Dr. Salomão Baruki; no dia 12, a partir das 18:30h, e no dia 13, a partir das 07:30h.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico – FUPHAN

Presidente do Conselho Municipal de Corumbá

ANEXO

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE CORUMBÁ

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá:

I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade corumbaense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no Município.

Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, convocada pelo Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, terá as seguintes finalidades:

I – Fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade;

II - Indicar prioridades ao Governo Municipal, ao Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Ministério das Cidades;

III – Apresentar o plano de mobilidade urbana e rural de Corumbá.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3°. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política Municipal e sua implementação no Município, em consonância com a Política Nacional e Estadual.

§ 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá tratará de temas de âmbito municipal, estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais.

§ 2º - Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal, estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá será realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá adotará o TEMA NACIONAL: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e o LEMA NACIONAL: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, bem como o TEMA ESTADUAL: “Regularização Fundiária e Edilícia” e o LEMA ESTADUAL: “Política de Arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade”.

§ 1º - O temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 6ª Conferência Municipal das Cidades deverão ser aprovados pela Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência.

§ 2º - O temário da Conferência Municipal deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.

Art. 6º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária.

Art. 7º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, ao Ministério das Cidades e ao Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.8º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá será presidida pela Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá e, na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.

Art. 9º. Para a realização da Conferência Municipal foi constituída uma Comissão Preparatória pelo Conselho Municipal da Cidade de Corumbá com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 15 deste Regimento.

Art. 10. Compete ao Conselho Municipal da Cidade de Corumbá:

I – coordenar a 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - atuar com a Comissão Preparatória Municipal formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade;

III - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação na Conferência Municipal;

IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória Municipal, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.

Art. 11. Cabe à Comissão Preparatória Municipal, além de elaborar o presente Regimento:

I – adotar, no que se refere ao âmbito Municipal, o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades e do Regimento Estadual, aprovado por meio da Resolução Normativa Nº 14/2015;

II – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

V – ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;

VI – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência;

VII – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental; e

VIII – decidir os casos omissos e conflitantes, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 12. A Comissão Preparatória Municipal 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá será composta por 16 membros titulares e suplentes, indicados pelos segmentos do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá.

Art. 13. Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá distribuir-se-ão em 2 (duas) categorias:

I- delegados; e

II- observadores.

Parágrafo primeiro. Também estarão presentes na Conferência expositores e palestrantes, bem como pessoas da comunidade em geral.

Parágrafo segundo. Somente os delegados terão direito a voz e voto.

Parágrafo terceiro. O critério para escolha dos observadores, expositores e palestrantes será definido pela Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá.

Art. 14. Serão delegados da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá:

I – os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, como delegados natos;

II - os membros titulares e suplentes indicados pelos segmentos para compor a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá.

§ 1º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à Comissão Preparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pela Conferência Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

§ 2º Na 6ª Conferencia Estadual das Cidades, na ausência dos titulares assumirão os suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.

Art. 15 A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - Gestores e administradores públicos e legislativo estadual e municipal: 42,3%;

II - Movimentos sociais e populares: 26,7%;

III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%;

VI - Organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,2%;

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.

§ 2º - As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.

§ 3º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.

§ 4º - As vagas definidas no inciso VI devem ser preenchidas por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 5º - Conselhos temáticos municipais, bem como Orçamentos Participativos, não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 6º - Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

Art. 16. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá será composta por 170 participantes, assim distribuídos:

I-160 delegados indicados pelas Entidades e Órgãos para compor a Comissão Preparatória Municipal;

II-10 Observadores.

§ 1º - A Comissão Preparatória Municipal é constituída por membros do Conselho Municipal da Cidade e por representantes de Órgãos e Entidade indicados.

§ 2º - Na Conferência Municipal da Cidade de Corumbá poderá participar a comunidade local, com direito a voz. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal para a etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer aos segmentos conforme art. 18 da Resolução Normativa de nº 14/2015, do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 17. As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá correrão por conta de recursos de dotações orçamentárias do Governo Municipal e da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico-FUPHAN.

Art. 18. Os resultados da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá serão remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 19. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV).

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico – FUPHAN

Presidente do Conselho Municipal de Corumbá

ANEXO I

Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá

Segmentos

Quantidade

Poder Público Federal

01

Poder Público Estadual

01

Poder Público Municipal

04

Movimentos Sociais e populares

05

Entidades Empresariais

02

Entidades Sindicais de Trabalhadores

01

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas

02

Organização Não Governamental – ONG

-

Total

16