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TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 02/2015. Processo - 16679/2015. Contrato de Repasse n°424.002-87/2014/IPHAN/CAIXA, Objeto - Obras e serviços contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra/serviços de requalificação da Praça da Independência no Município de Corumbá/MS. A Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à rua: Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. Por ordem e interesse desta administração, o objeto do contrato supra mencionado, deverá ficar temporariamente paralisados a partir da presente, obedecendo-se os limites previstos no art. 8° e 26° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 12/06/2017. Assinam: Ricardo Campos Ametlla- Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa C.C. Ferreira Lopes.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 069/2017- Processo nº 7.449/2017

Órgão: Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando à aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário Pick up, cabine dupla, direção hidráulica, ar condicionado, 4x4, 0 km, tendo por vencedora a empresa: KAMPAI MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.583.836/0001-54, menor preço para o item: item 01 no valor total de R$ 144.000,00.

CORUMBÁ /MS 02 de Outubro de 2017.

Luiz de Albuquerque Melo Filho / Pregoeiro - Equipe de Apoio.

Extrato do Segundo Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Serviços Postais nº 005/2016 - Processo nº 15.280/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

OBJETO: Cláusula Primeira: Altera-se, do ANEXO de serviço de Carta Comercial, a seguinte redação: De: “2.1.5.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;” Para: “2.1.5.1. Fazer constar nos objetos postados com o Serviço Adicional Aviso de Recebimento (AR) e/ou Mão Própria (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente.”

De: 2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Relacionamento, quando se tratar de clientes classificados pela área de Clientes e Operações como pertencentes exclusivamente as Segmento Governo:

O serviço admite Coleta Domiciliária, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as seguintes condições:

I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.

II - O trajeto já percorrido para a prestação de coleta de objetos de outros serviços”. Para: 2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Comercial, quando se tratar de clientes classificados como Platinum, Diamante, Infinite e como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo:

a)             O serviço admite Coleta Programada, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as seguintes condições:

I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.

II - O trajeto já percorrido para a prestação de coleta de objetos de outros serviços.

Data da Assinatura: 29/09/2017.

Assina: Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.