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Corumbá nº901 de 23/03/2016

PORTARIA Nº 03-2016-FUPHAN - constitui comissão preparatoria - 6 Conferencia Municipal de Corumba

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Constitui a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, na condição de “Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades”.

O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CORUMBÁ, vinculado à Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico – FUPHAN, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 2.348 de 23 de setembro de 2013, em obediência à Resolução Normativa de nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/ Ministério das Cidades, que aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS.

Art. 2º Cabe à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS:

I – adotar o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades, no que se refere ao âmbito Municipal;

II elaborar o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

V – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

VI – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII – prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VIII – ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;

IX – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência, e;

X – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

XI – decidir os casos omissos e conflitantes, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 3º A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será composta pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:

PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titulares

Maria Clara Mascarenhas Scardini

(Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico)

Luiz Mário Preza Romão

(Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos)

Andréa Rejeane Lobo Monteiro

(Agência Municipal de Trânsito e Transporte)

Suplentes

Raul Nunes Delgado

(Secretaria Municipal de Governo)

Raul Assef Castelão

(Secretaria Municipal de Indústria e Comércio)

Laura Elisa Bulhões de Souza Rocha

(Fundação do Meio Ambiente)

PODER PÚBLICO FEDERAL

Titular

Jorge Luiz Ribeiro Junior

(CEF)

Suplente

Silvia Teresa Mercado Cedron

(IPHAN)

PODER PÚBLICO ESTADUAL

Titular

Elano Holanda de Almeida

(Sanesul)

Suplente

Marilin Rocha Pires de Oliveira

(Detran)

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular

Maria Cristina Lanza

Suplente

Antônio César Sabatel

MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES

Titulares

Jamil Canavarros dos Santos

(Associação de Moradores do Bairro Popular Velha)

 (Associação de Moradores do Bairro Dom Bosco)

Wilson Ribeiro da Conceição

(União das Associações de Moradores de Corumbá - UMAMC)

Johonie Midon de Melo

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Suplentes

Wanderley Silva Pereira

(Associação de Moradores do Bairro Cervejaria)

Flavio Edson da Silva

(Associação de Moradores e Amigos do Bairro Previsul)

Neide Gusman Calonga

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Arilson Junior Coelho Moraes

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

Rogério César dos Santos

(Movimento Nacional de Luta pela Moradia)

ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES

Titular

Judson Porto Gonçalves

(Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Corumbá e Ladário)

Suplente

Jaime Ferreira Lima

(Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Corumbá e Ladário)

ENTIDADES EMPRESARIAIS

Titular

Alfredo Zamlutti Junior

(Associação Comercial e Empresarial de Corumbá)

Alfredo Fernandes

(Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Corumbá e Ladário)

Suplente

Lourival Vieira Costa

(Associação Comercial e Empresarial de Corumbá)

Chafic Lotfi Filho

(Sindicato das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Corumbá e Ladário)

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Titular

Lauzie Mohamed Xavier

(CAU-MS)

Beatriz Lima de Paula

(UFMS)

Suplente

Gerson Melo

(CREA-MS)

Roberto Ajala Lins

(OAB – 1ª Subseção de Corumbá)

Art. 4º A 6ª Conferência Municipal de Corumbá/MS será coordenada pela presidente do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá em conjunto com o secretário executivo Raul Nunes Delgado e, na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de março de 2016.

Maria Clara Mascarenhas Scardini

Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico – FUPHAN

Presidente do Conselho Municipal de Corumbá