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Corumbá nº898 de 18/03/2016

DECRETO 16532016 - ALTERA DECRETO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNIICPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ

DECRETO Nº 1.653, DE 18 DE MARÇO DE 2016

Dá Nova Redação ao Artigo 1º do Decreto nº 996 de 7 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 1.210/2013, que nomeia membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

O Prefeito Municipal de CorumbÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá:

SEGMENTOS

MEMBROS

Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN)

Maria Clara M. Scardini

Representante do Ministério da Cultura

Norma Daris Ribeiro

Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

João Henrique dos Santos

Representante do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE)

Neusa Narico Arashiro

Representante do órgão Municipal de Patrimônio

Ana Paula Badari

Representante do Empresariado do Comércio

Lourival Vieira Costa

Representante do Empresariado do Turismo

Joice Carla Santana Marques

Representante da comunidade da área de investimento ou influência do projeto da atividade cultural

Fábio Júnior de Almeida

Representante da comunidade da área de investimento ou influência do projeto da atividade artesanal

Joana Ferreira de Campos

Representante das organizações não governamentais ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura

Monica Barbosa Macedo

............................................................................................................(NR)

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de março de 2016

PAULO DUARTE

                                                                                        Prefeito Municipal