DECRETO Nº 1.653, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Dá Nova Redação ao Artigo 1º do Decreto nº 996 de 7 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 1.210/2013, que nomeia membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.
O Prefeito Municipal de CorumbÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá:
SEGMENTOS |
MEMBROS |
Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN) |
Maria Clara M. Scardini |
Representante do Ministério da Cultura |
Norma Daris Ribeiro |
Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) |
João Henrique dos Santos |
Representante do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE) |
Neusa Narico Arashiro |
Representante do órgão Municipal de Patrimônio |
Ana Paula Badari |
Representante do Empresariado do Comércio |
Lourival Vieira Costa |
Representante do Empresariado do Turismo |
Joice Carla Santana Marques |
Representante da comunidade da área de investimento ou influência do projeto da atividade cultural |
Fábio Júnior de Almeida |
Representante da comunidade da área de investimento ou influência do projeto da atividade artesanal |
Joana Ferreira de Campos |
Representante das organizações não governamentais ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura |
Monica Barbosa Macedo |
............................................................................................................(NR)
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 18 de março de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal