PORTARIA Nº 41, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre prorrogação para conclusão da Sindicância Administrativa nº 25/2015.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 25/2015, por mais 20 (vinte) dias, com fundamento no Parágrafo único do Artigo 141, da Lei Complementar nº 042/2000.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 14 de Dezembro de 2015.
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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 127 de 12/03/2015