Aguarde por favor...

LEI Nº 2.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

“Autoriza o Poder Executivo a doar à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS a área que menciona e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Após o devido registro da permuta de que trata a Lei nº. 2.502, de 14 de outubro de 2.015, no Serviço de Registro de Imóveis, fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), Área Global de 5.468,60 m², Matrícula n° 22.758, denominado Lote n° 8, da Quadra J – limitando-se: ao Norte com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todos da Quadra J, por onde mede 92,60 metros; ao Sul com parte da área R14, por onde mede 92,60 metros; ao Leste com lote 04, da quadra 19, que mede 22,00 metros e ao Oeste com parte da área R13, por onde mede 61,00 metros.

Parágrafo único. O imóvel descrito no “caput” destina-se exclusivamente à instalação de Unidade Hospitalar da CASSEMS, vedada sua utilização para outra finalidade.

Art. 2° A CASSEMS deverá iniciar a construção, da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 3° O não cumprimento do disposto nesta Lei importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.

Parágrafo único. A reversão operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do Donatário.

Art. 4° Constará da escritura pública de doação do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de nulidade do ato.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de dezembro de 2015.

 paulo duarte

          Prefeito Municipal