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Corumbá nº841 de 15/12/2015

DECRETO 16042015 - RECESSO ADMINISTRATIVO

DECRETO Nº 1.602, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação indireta, administrativa amigável ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que o município está regularizando os imóveis ocupados pelo Poder Público;

Considerando que foi identificado que há edificações públicas nos três imóveis objeto deste Decreto;

Considerando que o município ocupa os imóveis a mais de 30 anos, sem oposição dos proprietários;

Considerando processo administrativo nº 37.927/2015 em tramite na Prefeitura de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação indireta, administrativa amigável ou judicial, destinados à educação, os seguintes imóveis:

I – Lote de terreno nº 05, Transcrição nº 26.362, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Avenida Perimetral, Quadra E, Bairro Generoso, nesta cidade, com área de 399,50 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com frente para Avenida Perimetral, por onde mede 17,00 metros; ao Sul, com os lotes 3 e 4 da Avenida Perimetral, por onde mede 17,00 metros; ao Leste, com o lote nº 02 da Avenida Perimetral, por onde mede 23,50 metros; e ao Oeste, com o lote nº 06 da Avenida Perimetral, por onde mede 23,50 metros. Proprietária: Nelita Costa Marques Bunlai;

II – Lote de terreno nº 06, Transcrição nº 32.770, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Avenida Perimetral, Quadra F, Bairro Generoso, nesta cidade, com área de 350,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com frente para Avenida Perimetral, por onde mede 17,50 metros; ao Sul, com o lote 08 da Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 17,50 metros; ao Leste, com o lote nº 05 da Avenida Perimetral, por onde mede 20,00 metros; e ao Oeste, com o lote nº 07 da Avenida Perimetral, por onde mede 20,00 metros. Proprietário: Benedito Jorge Boabaid;

III – Lote de terreno nº 12, Transcrição nº 32.314, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Ciríaco de Toledo, Quadra E, Bairro Generoso, nesta cidade, com área de 384,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o lote nº 10 da Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 12,00 metros; ao Sul, com a Avenida Perimetral, por onde mede 12,00 metros; ao Leste, com frente para Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 37,50 metros; e ao Oeste, com o lote nº 11 da Avenida Perimetral, por onde mede 26,50 metros. Proprietário: Marcílio de Freitas Lins.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica o revogado o Decreto 1.596, de 3 de dezembro de 2015.

Corumbá, 11 de dezembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS de 02 de janeiro de 2.016 a 09 de janeiro de 2.016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Decreto 1.119 de 02 de janeiro de 2.013 nomeou os conselheiros escolhidos por meio do processo eleitoral realizado no dia 20 de outubro de 2012, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2016;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, que presta serviço público essencial – e que, portanto deve ser ininterrupto - tem-se que suas atividades não podem ser suspensas.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Tutelar de Corumbá-MS de 02 de janeiro de 2.016 a 09 de janeiro de 2.016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 14 de dezembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.604, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Decreta recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de definir horário especial para o expediente das repartições públicas municipais no período das festas de final de ano, de maneira que seja assegurado a prestação dos serviços públicos municipais com qualidade, eficiência e comodidade,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Corumbá, no período de 23 de dezembro de 2015 a 3 de janeiro de 2016.

§1º Ficam excluídos do presente Decreto os serviços essenciais à administração pública que por sua natureza não admitem paralisação e ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade.

§2º O expediente dos dias 21 e 22 de dezembro de 2015 será das 7:30h às 13:30h, exceto os serviços essenciais que não admitem paralisação.

Art. 2º No período referido no art. 1º funcionarão em horário específico, definido pelo titular do órgão ou entidade a que estão vinculados, para assegurar o atendimento direto e contínuo à população, as seguintes unidades e serviços:

I – de educação, de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II – a Guarda Municipal;

III – os serviços de fiscalização municipal.

§1º Os servidores em exercício nas unidades e atividades destacadas nos incisos do “caput”, desde que não haja prejuízo ao atendimento continuado da população, poderão trabalhar em escalas de serviço ou turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

§ 2º Os horários específicos, de que trata o § 1º serão definidos em ato do titular do órgão ou entidade, publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado na imprensa local para conhecimento dos usuários dos serviços.

Art. 3º As Gerências Administrativa e Financeira das Secretarias Municipais e as unidades equivalentes das autarquias e fundações funcionarão de conformidade com horário de expediente definido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, para garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2015 e abertura do exercício de 2016.

Art. 4º As horas de trabalho extra ou os plantões de serviço, cumpridos por servidores no período definido no “caput”, serão remunerados, somente, a partir do excedente à carga horária mensal do cargo ocupado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de dezembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública