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LEI Nº 2.524, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Instituir a “semana de prevenção e combate ao uso de crack e drogas e afins” no município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre instituir a semana de prevenção combate ao uso de crack e drogas e afins no Município de Corumbá-MS, a ser celebrada anualmente.

Art. 2º A semana de prevenção e combate ao uso de crack e drogas e afins, deverá ser realizada em rede do ensino municipal, centros esportivos, centros de juventude, postos de saúde, clínicas de dependentes químicos, terminais de transporte coletivos e em lugares públicos.

§1º A prevenção acontecerá através de palestras com profissionais na área da saúde que informaram a sociedade sobre os malefícios causados pelo crack e as drogas.

§2º As palestras será realizada em rede do ensino municipal, centros esportivos, centros de juventude e em clinicas de dependentes químicos.

§3º (VETADO)

Art. 3º Terá como meio de incentivo ao combate ao crack e as drogas, o esporte, lazer, atividades de formação como cursos de informática.

Parágrafo único. O programa de incentivo visa tirar os jovens das drogas e que eles não voltem mais a consumir.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 3 de dezembro de 2015.

 paulo duarte

         Prefeito Municipal