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RESOLUÇÃO/SEGOV no 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o regulamento do desfile cívico-militar do aniversário de 237 anos da cidade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso da competência conferida no inciso II, art. 59 da Lei Complementar nº 154, de 15 de novembro de 2012, e tendo em vista o disposto na legislação vigente, e:

Considerando que o desfile Cívico-militar será realizado em áreas e logradouros públicos, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o uso desses espaços;

Considerando a necessidade de controlar o fluxo de pessoas durante o desfile, de modo a se desenvolver de forma ordeira e pacífica;

Considerando a necessidade de regulamentar os demais procedimentos pertinentes ao desfile,

RESOLVE:

Art. 1° O desfile de 21 de setembro tem por objetivos:

I - Valorizar atitudes cívicas, colaborando para o exercício da cidadania por meio do respeito ao município;

II - Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população, bem como possibilitar a participação coletiva da comunidade e valorizar diferentes identidades do município.

Art. 2° A participação de representantes da comunidade no desfile de 21 de setembro será definida como segue:

I - Instituições militares;

II - Instituições educacionais municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas;

III - Movimentos culturais organizados;

IV - Instituições sociais representativas da comunidade corumbaense.

§ 1° O ato cívico terá início com a “Alvorada Festiva” às 06h30, nas unidades escolares.

§ 2° O Desfile terá início às 16 horas, impreterivelmente, com uma representação de, no máximo, 80 participantes com idade a partir de 10 anos, por escola ou instituição, incluindo-se neste número os integrantes de bandas ou fanfarras;

§ 3° A segurança dos que desfilarem em veículos automotores será de total responsabilidade da instituição participante. As instituições que se utilizarem de veículos durante o desfile deverão respeitar as regras de circulação, conforme orientações da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

§ 4° A Secretaria Municipal de Educação é a responsável pela coordenação do desfile do dia 21 de setembro.

Art.3° A ordem de desfile será definida por meio de sorteio no dia 16/9/2015 (quarta-feira), às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, respeitando-se as peculiaridades das instituições participantes.

Art.4° O Histórico de cada unidade escolar/entidade/associação/ corporação militar, etc., que será lido pelo locutor durante o desfile, e antecipadamente deverá:

§1º - Ser enviado pelo formulário on-line, que está disponível no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) – link http://goo.gl/forms/aRYI1IFul7, impreterivelmente até o dia 11/09/2015.

§ 2° Evitar constar no resumo do histórico, muitas informações referentes a datas, nomes de pessoas, informações de atividade/fatos cotidianos, pois impossibilita a leitura do todo e isso não é relevante ao público que assiste ao desfile.

Art.5° As Instituições participantes deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile.

Art.6° A concentração das instituições ocorrerá a partir das 14 horas, conforme a distribuição no croqui.

Art.7° O atraso de qualquer instituição participante (no início), quando convocada pela coordenação, implicará em mudança imediata da ordem do desfile, passando-se a responsável pelo atraso para a última posição.

Art.8° Durante o desfile a distância máxima permitida entre as escolas e/ou entidades será de 10 metros e não serão permitidas evoluções, inclusive, em frente ao palanque, para não prejudicar o desenvolvimento da solenidade.

Art.9° Veículos, motorizados ou não, deverão seguir em linha reta, não sendo permitidas evoluções, em obediência à legislação de trânsito.

Art. 10° É vedado, durante o desfile, o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares.

Art.11 Após o desfile, a dispersão ocorrerá na rua Firmo de Matos, não sendo permitida a permanência das instituições participantes no local, nem mesmo o retorno de seus representantes, em direção contrária ao fluxo do desfile.

Art.12 Caberá ao dirigente de cada instituição participante do desfile:

§1º Manter todos os participantes sob sua responsabilidade nos espaços destinados para a concentração de acordo com o croqui distribuído.

§ 2º Reportar-se ao responsável pela sua instituição, durante o evento, para sanar dificuldades.

§ 3º Atender às orientações contidas no presente regulamento, dando exemplo de respeito às normas e zelando para que sua instituição não prejudique o brilho coletivo do evento.

Art.13 É de responsabilidade das instituições prover água ou solicitar que os pais providenciem.

Art.14 De acordo com a resolução nº 22.205 do Tribunal Superior Eleitoral, no seu artigo 39, parágrafo 5º, item III, não será permitida a qualquer instituição e escolas participantes a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante a publicação de cartazes, camisas, bonés, faixas, broches em vestuários e afins, carro de som ou dísticos”.

§ 1º - Considerando o espírito cívico e comemorativo do desfile, é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições.

§ 2° - É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos participantes do desfile e o uso de vestimentas não apropriadas ao contexto.

Art.15 A unidade escolar ou instituição que proceder desrespeitar o disposto no parágrafo anterior não participará do desfile sob a determinação da equipe da Secretaria Municipal de Educação, respaldada pela Comissão Organizadora.

Corumbá, 1º de Setembro de 2015.

MÁRCIO APARECIDO CAVASANA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo