Resolução nº. 738/2.015.
Processo nº. 77/2.015.
Aprovado: 15.06.2.015.
ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95 DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, APROVOU E EU JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 94 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 94 – A Legislação compreenderá Quatro Sessões Legislativas, com início cada uma em 15 de fevereiro e termino em 15 de Dezembro de cada ano. (Art. 36 da LOM.).
Artigo 2º - O Artigo 95 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 95 – Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 16 de Dezembro a 14 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Sala das sessões em, 16 de junho de 2015.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente