Decreto Orçamentário nº 28 de 5 de maio de 2015
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CORUMBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 2.465 de 29 de Dezembro de 2014.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.471.040,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):
022310SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA |
08.244.0103.4260.00003.3.90.36.0013.000,00 |
022392FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.243.0103.2634.00003.3.90.39.00144.470,00 |
022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.122.0103.2671.00003.3.90.39.0095.000,00 |
10.302.0103.2680.00003.3.90.30.00268.000,00 |
10.302.0103.2680.00003.3.90.39.0020.000,00 |
10.302.0103.2680.00003.3.90.39.0036.000,00 |
10.303.0103.2688.00003.3.90.32.0015.570,00 |
10.304.0103.2684.00003.3.90.30.00107.000,00 |
022792FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
08.244.0103.4040.00003.3.90.39.0050.000,00 |
023110SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS |
15.451.0101.5060.00004.4.90.51.00400.000,00 |
26.782.0101.5062.00004.4.90.51.00200.000,00 |
25.752.0101.5069.00004.4.90.51.00100.000,00 |
023192AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
023192AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
26.452.0103.4192.00003.3.90.30.002.000,00 |
023390FUNDAÇÃO DE DESENV.URB. E PATR.HISTÓRICO |
15.452.0102.4650.00003.3.90.30.0020.000,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
022392FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0103.2635.00003.1.90.11.00-144.470,00 |
08.244.0103.2636.00003.3.90.30.00-13.000,00 |
022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0103.2675.00004.4.90.51.00-95.000,00 |
10.302.0103.2680.00003.3.90.33.00-288.000,00 |
10.302.0103.2680.00004.4.90.52.00-36.000,00 |
10.303.0103.2688.00003.3.90.30.00-13.477,00 |
10.303.0103.2688.00004.4.90.52.00-2.093,00 |
10.304.0103.2684.00003.3.90.32.00-20.000,00 |
10.304.0103.2684.00003.3.90.35.00-20.000,00 |
10.304.0103.2684.00004.4.90.51.00-20.000,00 |
10.304.0103.2684.00004.4.90.52.00-47.000,00 |
022792FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
08.244.0103.4040.00003.3.90.30.00-50.000,00 |
023110SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS |
26.782.0101.5062.00003.3.90.39.00-700.000,00 |
023192AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
26.452.0103.4191.00003.3.90.30.00-2.000,00 |
023390FUNDAÇÃO DE DESENV.URB. E PATR.HISTÓRICO |
023390FUNDAÇÃO DE DESENV.URB. E PATR.HISTÓRICO |
15.452.0102.4650.00003.3.90.35.00-20.000,00 |
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CORUMBA, 05 de maio de 2015
EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE
Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal