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REGULAMENTO

VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º         . Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a VII Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Poder Executivo, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º         . A organização da VII Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte metodologia:

·Mesas-Redondas, seguidas de debates;

·Trabalhos de Grupos;

· Plenária.

                            CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 3º         . Conforme Programação Anexa.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 4º         O tema central da VII Conferência Municipal de Saúde que deverá orientar as discussões nas distintas etapas de sua realização será “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar bem das Pessoas: direito do povo brasileiro”.

Art. 5º A VII Conferência Municipal de Saúde debaterá os seguintes eixos temáticos:

I Eixo: Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.

II Eixo: Participação Social

III: Eixo Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde.

IV: Financiamento público e relação público - privado

Art. 6º A abordagem do temário central e dos eixos serão realizados mediante exposição a cargo de expositores, conforme Artigo 5, seguido de debates em plenário.

§ 1º - Cada mesa diretora deste trabalho será composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) debatedor e 1 (um) Expositor. O expositor disporá de 20 (vinte minutos) e o debatedor de 05 (cinco) minutos. Caberá ao coordenador controlador o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas verbais ou escritas formulados pelo plenário.

§ 2º - Será facultado a quaisquer dos participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia inscrição junto à Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Art. 7º. O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores de cada mesa e terá a duração de 1h20m.

§ único – O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 02 (dois) minutos prorrogáveis por mais 01 (um), sendo avisado pelo coordenador quando prorrogado.

Art. 8º. Os temas terão por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de politicas especificas subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

CAPITULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 9º. Após o encerramento dos debates os participantes serão distribuídos em 04 (quatro) grupos de trabalho, que se reunirão a partir do dia 17/06/2015 para aprofundar as questões sobre cada tema debatido.

Art. 10. – Cada Grupo de Trabalho será constituído por:

 Coordenador

 Relatores:

 Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores em saúde e dos gestores/prestadores, paritariamente distribuídos entre os delegados e Convidados;

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 11. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador nomeado pelo grupo com a função de:

a.Presidir a Reunião de Trabalho;

b.Organizar as Discussões;

c.Controlar o tempo;

d.Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho;

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 12. Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com dois relatores, um designado pelo Grupo e um pela Comissão Organizadora, que ficarão incumbidos de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente da organização e consolidação do Relatório Geral durante o período necessário para conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 13. A plenária final, aberta a todos os participantes da VII Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final, encaminhamento de moções e eleição dos delegados para participar da VIII Conferência Estadual de Saúde.

Art. 14. Os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretora composta pelo relator oficial, dois representantes do fórum dos usuários, um representante do fórum dos trabalhadores em saúde, um representante do segmento gestores/prestadores; um coordenador indicado pela Comissão Organizadora e uma Secretária.

Art. 15. A organização dos trabalhos da plenária final da VII Conferencia Municipal de Saúde contará com os seguintes itens:

I.Apreciação e votação do relatório geral, aprovado o relatório final;

II.Apreciação e votação de moções;

III.Eleição de delegados a VIII Conferência Estadual de Saúde

                                             SEÇÃO III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 16. O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

a)Leitura do Relatório Geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaque para serem apreciados;

b)Após a leitura do Relatório Geral, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados credenciados presentes na plenária final e na sequencia, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

c)Todos os destaques deverão ser apresentados verbalmente ou por escrito à mesa coordenadora;

d)Os propositores dos destaques terão um tempo de 2 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra pelo menos tempo a um participante para argumentações em contrario, estando o plenário esclarecido, procede-se a votação, caso ao contrataria abre-se inscrição para mais uma defesa e mais replica;

e)Aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

f)O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da VIII Conferência Estadual de Saúde, divulgado aos setores pertinentes e amplamente à população do estado de Mato Grosso do Sul.

SEÇÃO IV

DAS MOÇÕES

Art. 17. As moções, sem rasuras, poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa diretora dos trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, até o inicio da Sessão Plenária Final, devidamente redigidas e endossadas com a assinatura e qualificação de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de delegados credenciados.

Parágrafo Único – Serão concedidos 02 (dois) minutos para defesa da moção e o mesmo tempo para defesa de ponto de vista contrário.

 Art. 18. A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

SEÇÃO V

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 19. Poderão candidatar-se como Delegados à VIII Conferencia Estadual de Saúde, os participantes com direito a voz e voto de que trata o art. 8º do Regimento Interno da VII Conferencia Municipal de Saúde, que estejam presentes no ato da eleição e homologação.

Art. 20. A VII Conferencia Municipal de Saúde elegerá delegados e, respectivos suplentes, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Saúde assim discriminados:

a.12 delegados representantes do segmento dos usuários;

b.06 delegados representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;

c.06 delegados representantes do segmento dos gestores/prestadores de saúde.

Parágrafo Único: Os suplentes dos delegados serão eleitos na proporção de 100% (cem por cento) do total de cada segmento, respeitada a classificação por número de votos. São delegados natos como participantes da VIII Conferência Estadual de Saúde, os conselheiros municipais de saúde, titulares e suplentes, presentes no decorrer da VII Conferência Municipal de Saúde, vagas suprimidas do item 1, a que se refere o Artigo 28.

Art. 21. Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22. As despesas dos Delegados Eleitos à VIII Conferência Estadual de Saúde em Campo Grande – MS, a partir do município de Corumbá, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretária Municipal de Saúde de Corumbá/Conselho Municipal de Saúde de Corumbá.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 23. Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo este Regulamento.

Art. 24. Durante os períodos de votação serão vedados os levantamentos de questões de Ordem.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde.

Corumbá (MS), 12 de Maio de 2015.

Reinaldo Aparecido dos Santos

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

PROGRAMAÇÃO

VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ – MS

TEMA “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS - DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.

7h às 10h Credenciamento e entrega de material

8h - Abertura Oficial

8h30 - Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretária Municipal de Saúde de Corumbá/MS

9h - Leitura do Regulamento

9h30 - Coff Break

10h - I Eixo: Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.

Coordenador de Mesa:

Rogério César dos Santos - Gerente de Politicas Racial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá/MS

Expositora:

Cláudia Araújo de Lima - Professora Adjunta do Programa Pós Graduação em Educação/Instituto Federal Mato Grosso do Sul

Debatedor:

Ilídio Roda Neves - Prof. da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul/Campus do Pantanal Corumbá/MS

11h – II Eixo: Participação Social

Coordenador da Mesa:

Nilo Corrêa - Subsecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá/MS

Expositora:

Estela Márcia Rondina Scandola - Assistente Social – Pesquisadora da Escola de Saúde Pública - Campo Grande/MS

Debatedor:

Sebastião de Campos Arinos Junior - Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde/MS

12h Intervalo para Almoço

13h30 – III: Eixo Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde.

Coordenadora de Mesa:

Célia Maria Flores Santos - Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde Corumbá/MS

Expositor:

Paulo Mayall Guilayn – Analista Técnico de Politicas Sociais - Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde/DEGERTS/Ministério da Saúde

Debatedor:

Ricardo Alexandre Corrêa Bueno - Presidente da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde/MS

14h30 – IV Eixo: Financiamento Público e Relação Público - Privado

Coordenador da Mesa:

Aristides Nunes da Silva Filho - Auditor de Serviços de Saúde SMS de Corumbá/MS

Expositor:

Amilton Fernandes Alvarenga - Diretor Administrador do Hospital São Julião MS.

Debatedor:

Renato Fabiano Cintra - Diretor Financeiro da Associação Beneficente de Corumbá - ABC

15h30 Intervalo

15h50 às 17h20 – Grupo de Trabalho

Dia: 18/06/2015

8h às 10h - Grupo de Trabalho

10h à 10h30 - Intervalo/Coff Break

10h30 à 11h30 - Apresentação e Votação das Propostas

11h30 Intervalo para Almoço

13h30 Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde

15h30 Encerramento.

RESOLUÇÃO CMS N° 14/2015, de 27 de maio de 2015.

Dispõe sobre aprovação do Relatório Financeiro – Período 1º Quadrimestre/2015, e da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (104ª) Centésima Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 26 de janeiro de 2015.

Resolve:

Art.1º - Aprovar o Relatório Financeiro – Período 1º Quadrimestre/2015 referente aos meses Janeiro. Fevereiro. Março e Abril/2015, conforme descrito na Certidão Nº 10/2015/CMS.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 27 de maio de 2015.

Reinaldo Aparecido dos Santos

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.

Homologo a Resolução nº. 14/2015, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 3/2013 de 01.01.2013 que delega competência.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS N° 15/2015, de 27 de maio de 2015.

Dispõe sobre aprovação do Relatório das Ações e Serviços de Saúde 1º Quadrimestre/2015, e da outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (104ª) Centésima Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, realizada no dia 26 de janeiro de 2015.

Resolve:

Art.1º - Aprovar o Relatório das Ações e Serviços de Saúde 1º Quadrimestre/2015, conforme descrito na Certidão Nº 11/2015/CMS.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 27 de maio de 2015.

Reinaldo Aparecido dos Santos

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.287, de 19 de dezembro de 2013.

Homologo a Resolução nº. 15/2015, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 3/2013 de 01.01.2013 que delega competência.

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde