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LEI Nº 2.481, DE 22 DE MAIO DE 2015

Altera dispositivos da Lei 1.941, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Motocicletas “moto-táxi”, no Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 2º, da Lei 1.941, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O serviço de moto-táxi consiste no transporte individual de passageiros em veículos automotores de 2 (duas) rodas (motocicletas), com potência de 125 CC (cento e vinte e cinco cilindradas) até 250 CC (duzentos e cinquenta cilindradas), com o máximo de 7 (sete) anos de fabricação e na cor definida pelo Poder Concedente como padrão.

Parágrafo único. A substituição do veículo moto-táxi somente será permitido, quando este for do mesmo ano de fabricação ou mais recente, obedecido ao disposto no caput deste artigo.”

Art. 2° O artigo 4º da Lei 1941, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As concessões e as permissões serão outorgadas pelo prazo de até dez 10 (dez) anos, limitada a renovação até cento e vinte meses.

Parágrafo único. A outorga da permissão para a prestação do serviço à pessoa física, ficará condicionada à comprovação pelo permissionário, de que não exerce atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício.”

Art. 3° O artigo 9º da Lei 1941, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º No caso de permissão, além do seguro obrigatório DPVAT, será obrigatória uma apólice de seguro que deverá contemplar benefícios para o permissionário, passageiro e sub-permissionário em caso de invalidez permanente e morte, sendo o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por cobertura.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no presente artigo na hipótese de concessão para pessoa jurídica, observado o número de vagas para cada uma destinadas.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de maio de 2015.

 paulo duarte

                                                                                             Prefeito Municipal