DELIBERAÇÃO 008/CMAS/2015 – 17 de março de 2015.
Dispõe sobre o Co Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social –MDS/ SUAS - exercício 2015, destinados aos serviços de caráter continuado da Politica de Assistência Social às Entidades Não Governamentais da Rede Socioassistencial de média e alta complexidade do Município de Corumbá/MS e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/03/2015, Ata 96ª .
Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Co Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social –MDS/ SUAS - exercício 2015, destinados aos serviços de caráter continuado da Politica de Assistência Social às Entidades Não Governamentais da Rede Socioassistencial de média e alta complexidade do Município de Corumbá/MS.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sandra Angelia Maciel Alves
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 009/CMAS/2015– 17 de março de 2015.
Dispõe sobre o Balanço Geral/2014 do Fundo Municipal de Assistência Social e da outras providências
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17/03/2015, Ata 96ª.
Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Balanço Geral / 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 010/CMAS/2015– 17 de março de 2015.
Dispõe sobre os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de novembro e dezembro de 2014 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17/03/2015, Ata 96ª.
Delibera:
Art. 1º - Aprovar os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de novembro e dezembro de 2014.
Ar 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 011/CMAS/2015 – 17 de março de 2015.
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Entidade CRIPAM –Casa de Recuperação Infantil- Padre Antônio Muller “Casa de Acolhimento Marisa Pagge” e dá outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/03/2015, Ata 96ª.
Delibera:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas de Convênio realizado entre Entidades Cadastrada no CMAS e a Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Processo Original nº 7488/2014 – Convênio nº 06/2014 – CRIPAM - Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller “Casa de Acolhimento Marisa Pagge” – Recurso: MDS/SUAS Valor: R$ 12.360,00.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 012/CMAS– 17 de março de 2015.
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Entidade CRIPAM –Casa de Recuperação Infantil- Padre Antônio Muller-Casa de Acolhimento “Marisa Pagge” e dá outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/03/2015, Ata 96ª.
Delibera:
Art. 1º - Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas de Convênio realizado entre Entidades Cadastrada no CMAS e a Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Processo Original nº 7479/2014 – Convênio nº 05/2014 – CRIPAM - Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller “Casa de Acolhimento Marisa Pagge” – recursos provenientes do Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS. Valor R$ 16.800,00
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 013/CMAS/2015 – 17 de março de 2015.
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Entidade Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros e dá outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/03/2015, Ata 96ª.
Delibera:
Aprovar a Prestação de Contas de Convênio realizado entre Entidades Cadastrada no CMAS e a Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
Processo Original nº 14.136/2014 – Convênio nº 011/2014 da Entidade Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros. Valor R$ 15.000, recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS
DELIBERAÇÃO 014/CMAS -17 de março de 2015.
Dispõe sobre a substituição de Conselheiro Suplente representante da entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros” e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 17/03/2015, Ata 96ª .
Delibera:
Art. 1º - Tornar público a substituição de Conselheiro Suplente representante da entidade Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”:
·Tathiana Fonseca será substituído por Renata Camargo de Souza Verões Esnarriaga.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SANDRA ANGÉLIA MACIEL ALVES
Presidente do CMAS