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LEI Nº 2.469, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Pastor Carlos Padilha de Siqueira a Rua Projetada, entre a Rua José Orcírio Miranda dos Santos e Rua Pedro de Medeiros no Residencial Padre Ernesto Sassida em Corumbá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de março de 2015.

paulo duarte

Prefeito Municipal