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DELIBERAÇÃO 009/CMDCA – 11 de março de 2015 .

Dispõe sobre a substituição de Conselheiro Suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/03/2015, Ata 124.

Delibera:

Art. 1º - Tornar público a substituição de Conselheiro Suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

·Vanessa Hamad Borges será substituído por Renata Miceno Papa de Almeida.

Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 010/CMDCA/2015 – 11 de março de 2015

Dispõe sobre a Prestação de Contas de Convênio celebrado pela Entidade do CMDCA referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/03/2015, Ata 124.

Delibera:

·Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas final do Convenio nº 013/2014 – Processo nº 52729/2014 celebrado pela Entidade Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Projeto Chocolate Artesanal – valor de R$20.000,00(vinte mil reais).

·Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 011/CMDCA/2015 – 11 de março de 2015

Dispõe sobre a Prestação de Contas de Convênio celebrado pela Entidade do CMDCA referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/03/2015, Ata 124.

Delibera:

·Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas final do Convenio nº 018/2014 – Processo nº 50451/2014 celebrado pela Entidade “Missão Salesiana de Mato Grosso-MSMT referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Projeto: “Cozinhar é um modo de amar os outros”- R$ 10.545,47 (Dez mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).

·Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 012/ CMDCA - 11 de março de 2015

Dispõe sobre Registro das Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas e Projetos de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/03/2015, Ata 124ª.

CONSIDERANDO:

I-O art. 91 da Lei Federal n º8.069/1990(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) afirma que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA proceder ao registro das Entidades Não Governamentais de atendimento à criança e adolescente e proceder a Inscrição de Programas e Serviços de Instituições Governamentais e Não Governamentais.

II-A Resolução do CONANDA Nº 106 de 17 de Novembro de 2005 que altera o dispositivo da Resolução Nº105/2005 que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III-O § 1º  do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

DELIBERA:

Art. 1º- A concessão do Registro das entidades Não Governamental e as Inscrições de Programas e Projetos para as Instituições Governamentais e Não Governamental no CMDCA obedecerão ao disposto nesta Deliberação.

§1º O registro da entidade Não Governamental terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.

§2º As inscrições dos Programas e Projetos das Entidades Governamentais e Não Governamentais, terão validade por 2 (dois) anos.

§3º Os programas e Projetos que continuam em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

Art. 2º A solicitação de registro ou renovação, deverá ser feita por meio de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Anexo I desta Deliberação.

Art.3º - As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, o qual comunicará ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária do Município.

Art. 4°- Poderão obter a Inscrição de programas e projetos no CMDCA, entidades governamentais e não governamentais que promovam ações na área da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no município:

I- desenvolvimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;

 II- desenvolvimento de políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; e

 III- execução de serviços especiais que visem:

a)à prevenção e ao atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

b)à identificação e à localização de pais, tutores ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes desaparecidos; e

c) à proteção jurídico-social por entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

d) à orientação e apoio sócio familiar;

e)ao apoio sócio educativo no meio aberto;

f)ao acolhimento Institucional.

Art.5º- Poderão obter Inscrição para seus programas e projetos às entidades que atuam como Centro de Educação Infantil – CEI, na rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente que prestam serviços nas modalidades educacionais informais, socioeducativos e serviços de apoio familiar.

Parágrafo único- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concederá a Inscrição para programas e projetos as entidades que desenvolvem apenas, atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio.

Art. 6º Os requerimentos de registro deverão conter os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos:

I - Requerimento em papel timbrado da Entidade, conforme Anexo I, dirigido à Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinada pelo representante legal da Entidade;

II – Cópia do Estatuto Social e da Ata de fundação da Entidade registrada em cartório;

 III – Cópia da Ata de Eleição da Atual Diretoria registrada em Cartório;

IV - Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria expedidos pela Justiça Estadual e Federal;

 V - Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os membros da diretoria;

 VI - Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade;

VII - Declaração de idoneidade de todos os integrantes do quadro de pessoal da Entidade, conforme preconiza o art. 91, parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente, expedida pelo representante legal da Entidade;

VIII - CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br

IX - Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br

X - Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br

XI – Cópia da Certidão de Regularidade da Receita Federal, Estadual e Municipal;

 XII - Balanço Financeiro dos dois últimos anos;

 XIIl - Relatório das ações realizadas na Entidade no ano anterior que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas;

XIV- Plano de Trabalho das atividades a ser desenvolvidas, contendo:

a) identificação da Instituição

b) modalidade de atendimento: formativa, cultural, desportiva, cidadania, lazer;

c) Objetivos da Instituição;

d) público- capacidade de atendimento, faixa etária e perfil;

e)) atividades desenvolvidas;

f)) local de execução e horário;

g)) equipe técnica envolvida;

h) Cronograma das atividades.

XV – Certificação do corpo de bombeiro.

XVI – Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária, atualizado;

Art. 7º - Conforme o parágrafo único do Art. 91 do ECA, o CMDCA poderá negar registro à entidade que:

a) não ofereça instalação física em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA;

c) esteja irregularmente constituída;

 d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas; (anexa declaração);

e) tenha corpo técnico inabilitado.

 f) Não apresente condições de sustentabilidade.

§ 1º - Serão arquivados os processos das entidades que, no prazo de 30 (trinta) dias, não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho.

§ 2° - O desarquivamento dos processos de que trata o parágrafo anterior deverá ser solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA.

Art. 8º - As entidades registradas ficam responsáveis por comunicar ao CMDCA qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, de forma a manter atualizados os dados cadastrais.

Art.9º Os requerimentos de solicitação para inscrever programas e projetos, deverão conter os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência, tendo a entidade um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos:

I-Ofício ao Presidente do CMDCA solicitando a Inscrição;

II-Preenchimento da ficha de inscrição de projetos e programas Governamentais e Não Governamentais;

III-CNPJ atualizado para as Entidades Não Governamental;

IV-Documentação comprobatória da nomeação ou contratação do corpo técnico;

V- Ata da diretoria atualizada;

VI-documentos pessoais da Presidente e coordenador;

VII-Plano de Trabalho, contendo;

a) identificação da Instituição

b) modalidade de atendimento: formativa, cultural, desportiva, cidadania, lazer;

c) Objetivos da Instituição;

d) público- capacidade de atendimento, faixa etária e perfil;

e)) atividades desenvolvidas;

f)) local de execução e horário;

g)) equipe técnica envolvida;

h) Cronograma das atividades.

VIII- Relatório das Atividades do ano anterior contendo:

a)dados institucionais;

b)perfil do usuário;

c) número de atendimentos e faixa etária

d)ações desenvolvidas

e)recursos humanos;

f)instalações físicas utilizada para desenvolver as atividades

g)equipamentos e materiais utilizados

outras que forem de relevância

Art. 10 - As entidades registradas no CMDCA deverão apresentar anualmente, até 30 de Abril, na sede do Conselho, os documentos a seguir relacionados:

I – Plano de Ação do ano corrente;

II – Relatório de Atividades do ano anterior

§ 1° - A não apresentação da documentação referida nocaputdeste artigo implicará na suspensão do registro da entidade.

§ 2° - As entidades anualmente receberão visita técnica para acompanhamento dos seus programas e projetos. Caso o CMDCA verifique alguma irregularidade, poderá solicitar da entidade adequações, o não cumprimento da referida solicitação, a entidade perderá a suspensão do registro no CMDCA.

Art. 11 Após análise e aprovação da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará visita “in loco”, pelos Conselheiros do CMDCA, para emissão do Relatório Técnico, que discorrerá sobre a Entidade Governamental e Não Governamental e sua capacidade de desenvolver o Programa e/ou Serviço apresentado no Plano de Trabalho.

§ 1º Para elaboração do relatório técnico, com o respectivo parecer, a Comissão de Registro e Inscrição de Programas e Projetos, adotará os seguintes procedimentos:

I - Visita à Entidade, quando serão levantados:

a)dados institucionais;

b)perfil do usuário;

c)capacidade de atendimento e demanda;

d)diretoria;

e)recursos humanos;

f)instalações físicas;

g)equipamentos e materiais;

h)outras que forem de relevância.

II - Análise do programa de trabalho.

III - Análise do planejamento.

 IV - Sistema de avaliação.

V - Elaboração do parecer técnico.

§ 2º Na hipótese do relatório técnico referido no parágrafo anterior indicar a necessidade de adequações, os Conselheiros comunicará a entidade interessada formalmente para as providências que se fizerem necessária, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para as adequações, informando igualmente ao CMDCA.

Art. 12 Deferidas às solicitações pela Plenária do CMDCA, a Secretaria Executiva do Conselho emitirá Certificado de Registro, para as Entidades Não Governamental e Inscrição dos Programas e Projetos para as Instituições Governamentais, assinadas pelo Presidente do CMDCA.

Art.13 Indeferidas as solicitações, as Entidades Governamentais e Não-Governamentais poderão interpor recurso para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência do indeferimento.

Parágrafo único. Os recursos interpostos serão julgados pelo CMDCA no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos mesmos.

Art. 14. Constatando-se que alguma Entidade Não-Governamental esteja atendendo crianças e adolescentes em regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem o devido Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o fato deverá ser levado ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos art. 95, 97 e 191 a 193 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA.

Art. 16. A manutenção do registro da Entidade e da Inscrição dos seus Programas e Serviços dependerá de comprovação da continuidade, assiduidade e qualidade do atendimento, devendo ser encaminhado ao CMDCA pedido para renovação do registro e /ou inscrição 60 (sessenta) dias antes do vencimento.

Art.17. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 013- CMDCA – 11 de março de 2015.

 Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/2015 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/03/2015, Ata 124.

Considerando a necessidade de fomentar a participação pública no controle social e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito (SGD) da população Infanto-juvenil do município, a efetivação e resolutividade da rede de proteção jurídico-social e a implementação de infraestrutura para a consecução das metas propostas em observância ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Delibera:

Art. 1º -Instituir o presente Plano de Ação do CMDCA:

PLANO DE AÇÃO DO CMDCA/CORUMBÁ(MS)

Objetivos

Estratégia

Parceria

Cronograma

1-Revisar a legislação municipal de criação do CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal

1.Realização de estudo e a revisão da legislação municipal de criação do CMDCA, Conselho Tutelar e Fundo Municipal com objetivo de corrigir possíveis desvios e inconstitucionalidades e aperfeiçoá-la quando necessário.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

FMDCA

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal

de Saúde

PGM

CÂMARA Municipal

CREIA/UFMS

Janeiro a junho/2015

2-Fortalecer e capacitação do Conselho Tutelar

2.1.Capacitação dos conselheiros tutelares durante o exercício de suas funções

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Durante todo o mandato do CMDCA

2.2. Divulgação, por meio de campanha e confecção de material impresso das atividades do Conselho Tutelar para facilitar o acesso da população, visando a defesa dos direitos da criança e do adolescente preconizada no ECA.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal

de Saúde

Secretaria de Comunicação Social

Entidades inscritas no CMDCA

Durante todo o mandato do CMDCA

3-Fortalecer a capacitação dos conselheiros do CMDCA

3.1.Capacitação continuamente a Rede de Atendimento a criança e ao adolescente por meio de seminários, cursos e capacitação geral

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

COMCEX

Março

3.2 Participação em conferências, cursos ou similares promovidos por órgãos públicos em território nacional

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONANDA

Durante todo ano

4-Realizar o Diagnóstico de Atendimento no Município

4.1.Elaboração de análise sobre a situação da criança e do adolescente no município e das prioridades levantadas nas diferentes áreas de atuação com propostas políticas que atendam às necessidades básicas das crianças e adolescentes, por meio de :a)coleta de informações, ordenação e comentário analítico do material obtido através de parcerias e/ou assessoria contratada, e

b)levantamento junto a entidades governamentais estaduais do atendimento Infanto-juvenil por equipamento, forma de atendimento, forma de atendimento, faixas etárias, sexos e quantidades.

4.2.Acompanhamento junto ao Conselho Tutelar da atualização dos dados no Sistema de Informações para Infância e Adolescência(SIPIA/ WEB)

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Conselho Tutelar

CREIA/UFMS

ANHANGUERA

UNOPAR

CRAS

CREAS

MPE

Durante todo o mandato do CMDCA

5.Captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

5.1.Implantação de ação permanente para captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante ampla divulgação dos seus objetivos a toda sociedade(por meio de prospectos e cartazes elaborados sob a orientação da Comissão de Comunicação e a responsabilidade da Mesa Diretora do CMDCA)

5.2.Acompanhamento do trâmite de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) envolvendo a participação da sociedade civil.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Durante todo o mandato do CMDCA

6.Implementação da Política de atendimento para efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente referente à Educação e à Saúde

6.1. Elaboração de agenda comum entre as Secretarias Municipais de Assistência Social ,Educação e Saúde no município, de modo a articular as políticas voltadas para a criança e o adolescente .

6.2.Acompanhamento de prevenção: gravidez na adolescência; trabalho infantil urbano e doméstico; exploração sexual Infanto juvenil; uso indevido de substância tóxica.

6.3.Elaboração de campanha de esclarecimento sobre o ECA junto às escolas.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal

de Saúde

Secretaria de Comunicação Social

CREIA/UFMS

Durante todo o mandato do CMDCA

7.Participação pública no controle social e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito com maior visibilidade do CMDCA(a fim de fomentar o protagonismo cidadão e sobretudo juvenil na solução dos problemas da rede de proteção jurídica-social em nível local, regional, estadual e nacional)

7.1.Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias em horário adequado ao destinatário do Sistema de Garantia de Direito (com o rigoroso cumprimento do tempo, tanto de início quanto de encerramento: uma hora e meia, com tolerância improrrogável de meia hora),com a devida divulgação da pauta e do cronograma pelos meios de comunicação de massa.

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal

de Saúde

Secretaria de Comunicação Social

Durante todo o mandato do CMDCA

7.2.Promoção de Encontro para Prestação de Contas do CMDCA(destinado ao exame das atividades do CMDCA, aplicação e gestão financeira do FMDCA e a discussão de todas questões infanto-juvenil)

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Agosto 2015

7.3.Realização da 9ª Conferência Municipal do CMDCA

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Entidades inscritas no CMDCA

Conselho Tutelar

CREIA/UFMS

ANHANGUERA

UNOPAR

CRAS

CREAS

MPE

MPF

Maio 2015

7.4. Participação em Reuniões Ordinárias e extraordinárias do COMCEX

CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Durante todo o ano

8.Efetivação e resolutividade do controle social e participação pública no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito

8.1.Rotina de acompanhamento da execução de projetos, programas e serviços aprovados pelo CMDCA nas instituições governamentais e não governamentais da rede de proteção jurídico-social

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Durante todo o mandato do CMDCA

8.2.Acompanhamento da dotação orçamentária do CMDCA, a fim de assegurar autonomia financeira para a plena efetividade das ações legais e regionais do controle social

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Durante todo o mandato do CMDCA

8.3.Fortalecimento das Comissões temáticas na efetivação de suas prerrogativas, de modo a dar a maior resolutividade ao CMDCA, que dentro de cronograma dileberado,02(duas) reuniões ordinárias mensais, na qual a plenária deliberará com base no trabalho das Comissões.

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Durante todo o mandato do CMDCA

8.4. Visitas periódicas a todas as instituições da rede de proteção jurídico-social(pública e conveniadas)

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Durante todo o mandato do CMDCA

8.5.Implantação do Banco de Dados do CMDCA, contendo todas as resoluções, pareceres, relatórios, dossiês e demais documentos produzidos pelo colegiado, desde a sua instalação

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Durante todo o mandato do CMDCA

9.Realizar procedimentos a fim de melhorar a comunicação do CMDCA .

9.1Criação de um site para o CMDCA dar maior visibilidade aos trabalhos realizados.

9.2.Criação de um informativo bimestral do CMDCA

Mesa diretora do CMDCA, Comissões e Plenária

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Durante todo o mandato do CMDCA

Art.2º -Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Presidente do CMDCA