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Corumbá nº612 de 05/01/2015

Deliberações

Deliberação CME/MS Nº 375, de 16 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 31/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 072/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por um ano (janeiro de 2015 a janeiro de 2016), para que a Unidade Mantenedora atenda o Artigo 20, inciso VII, da Deliberação nº 243/2009/CME/MS .

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 16 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 376, de 16 de dezembro de 2014.

CONCEDE AO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA – CAIC – E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CATARINA ANASTÁCIO DA CRUZ, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 21/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 43/2013, de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação de janeiro de 2014 a dezembro de 2014 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por um ano, (janeiro de 2015 a janeiro de 2016), para que se cumpra o Artigo 20, inciso VII da Deliberação 243/2009/CME/MS e a Lei 10.098/00.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 378, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL IZABEL CORRÊA DE OLIVEIRA O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 22/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 70/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação de dezembro de 2013 a dezembro de 2014 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por um ano, (janeiro de 2015 a janeiro de 2016).

         Artigo 2º - O novo Processo da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 379, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À CRECHE MUNICIPAL PARTEIRA MARIA BENVINDA RABELLO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 30/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 069/2014, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação de janeiro de 2013 a dezembro de 2014 e a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por cinco meses, (janeiro de 2015 a maio de 2015), para que se cumpra o artigo 20, inciso VII da Deliberação 243/2009/CME/MS e Lei 10.098/00.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 380, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL IZABEL CORREA DE OLIVEIRA O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 24/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 057/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação dos meses setembro à dezembro de 2014 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um ano, (janeiro de 2015 a janeiro de 2016), para que se cumpra o artigo 20, inciso VII da Deliberação N. 243/2009/CME/MS e a Lei 10.098/00.

         Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Presidente do CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Executivo de Educação

Deliberação CME/MS Nº 381, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL CLIO PROENÇA O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 025/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 065/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por um ano (janeiro de 2015 a janeiro de 2016), para que a Unidade Mantenedora atenda o Artigo 20, o inciso VII, da Deliberação nº 243/2009/CME/MS.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane limoeiro da Silva Pires      

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 382, de 17de dezembro de 2014.

CONCEDE À CRECHE MUNICIPAL PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 16/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 048/2014, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um ano, (dezembro de 2014 a dezembro de 2015).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 383, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL ÂNGELA MARIA PEREZ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 18/2014/CME/CEI, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 050/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Municipal Ângela Maria Perez, por um período de dois anos, (janeiro de 2015 a janeiro de 2017 ).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

Homologo ----/----/----

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 384, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA GONÇALVES DO NASCIMENTO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 17/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo Nº 037/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação dos meses fevereiro de 2014 a dezembro de 2014 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um ano (janeiro de 2015 a janeiro de 2016). A Unidade Mantenedora deve atender o Artigo 20, inciso VII, da Deliberação nº 243/2009/ CME/MS e Lei 10.098/00.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

 Homologo ____/____/_____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

          Secretário Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 385, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ALMIRANTE TAMANDARÉ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 26/2014/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 053/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (janeiro de 2015 a janeiro de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda o Artigo 20, inciso VII da Deliberação N. 243/2009/CME/MS e a Lei 10.098/00.

         Artigo 2º - O novo Processo da Educação do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 386, de 17 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL CLIO PROENÇA,O QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 27/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 063/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um ano, (janeiro de 2015 a janeiro de 2016), para que se atenda o artigo 20, inciso VII da Deliberação nº 243/2009/CME/MS.

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2014.

Leda Maria Alvarenga

 Presidente do CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 387, de 19 de dezembro de 2014.

CONCEDE À Escola Municipal Experimental de Educação Integral Tilma Fernandes Veiga e Creche Valódia Serra , O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 28/2014/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 059/2014, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por um ano (janeiro de 2015 a janeiro de 2016).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 19 de dezembro de 2014.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 388, de 19 de dezembro de 2014.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL SEDE FERNANDO de BARROS e CRECHE MARIA CANDELÁRIA PEREIRA LEITE E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 23/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 16 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 047/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, (novembro de 2014 a novembro de 2016), para que a Unidade Mantenedora atenda o Artigo 20, inciso VII da Deliberação nº 243/2009/CME/MS e Lei 10.098/00.

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 16 de dezembro de 2011.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente/CME

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação