Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 100, de 25 de Setembro de 2017

Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências escritas, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

90

Apuração da C.I.J. Nº 226 de 07/08/2017.

02 (dois) dias

91

Apuração da C.I.J. Nº 228 de 08/08/2017.

02 (dois) dias

96

Apuração das C.I.J.s Nº 230, 233, 237, 241 e 243 de 14, 17, 18 e 22/08/2017.

10 (dez) dias

97

Apuração das C.I.J.s Nº 232, 235, 238, 240, 242, 244, 252 e 253 de 14, 17, 18, 22 e 28/08/2017.

10 (dez) dias

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

73

Apuração da C.I.J. Nº 189 de 22/06/2017.

86

Apuração do Procedimento Disciplinar Sumário Nº 48 de 14/07/2017.

88

Apuração da C.I.J. Nº 224 de 07/08/2017.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 25 de Setembro de 2017.

Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017