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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0034 DE 07 DE MAIO DE 2.014

 “Abre crédito suplementar

 às Unidades Orçamentárias

 que menciona no valor de

 R$ 267.500,00

 e dá outras providências”

              O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO

 BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei

 Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º

 da Lei nº 2.370 de 27 de dezembro de 2013.

              DECRETA:

                         Artigo 1º.- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s)

 dotação(ões) orçamentária (s):

022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.303.0103.2688.00003.3.90.30.0020.000,00

        022810SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

        04.129.0102.4071.00003.3.90.47.00130.000,00

        023110SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

        15.451.0101.4180.00003.3.90.30.00112.000,00

        023192AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

        26.452.0103.4191.00003.3.90.36.005.000,00

        023390FUNDAÇÃO DE DESENV.URB. E PATR.HISTÓRICO

        15.452.0104.4655.00003.3.90.47.00500,00

                         Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes

 da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.303.0103.2688.00003.3.90.32.00-20.000,00

        022810SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

        04.129.0102.4071.00003.1.90.96.00-130.000,00

        023110SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

        15.451.0101.4180.00003.3.90.35.00-12.000,00

        16.482.0101.5061.00004.4.90.51.00-100.000,00

        023192AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

        26.452.0103.4191.00003.3.90.39.00-5.000,00

        023390FUNDAÇÃO DE DESENV.URB. E PATR.HISTÓRICO

        15.452.0104.4655.00003.3.90.39.00-500,00

                         Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 CORUMBA, 07 de maio de 2014

                                         WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

                                   Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal