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Corumbá nº1 de 20/06/2014

LEI 24072014 CRIAÇÃO PADRONIZAÇÃO UNIFORMES SERV SAÚDE

LEI Nº 2.407, DE 17 DE JUNHO DE 2014

          Dispõe sobre a criação de padronização de uniformes para servidores público municipais de saúde e divulgação em mídia dos atendimentos oferecidos pelas UBS (Unidade Básica de Saúde).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde autorizada a criar e padronizar uniformes para os servidores do setor de saúde do Município, e também realizarem divulgações através da mídia dos atendimentos de cada UBS.

Art. 2º Os uniformes deverão ser confeccionado da seguinte maneira:

I - Conter o nome da UBS (Unidade Básica de Saúde);

II - O nome do servidor e sua função;

III - As informações contidas nestes uniformes deverão ser de cores fortes que deem destaques, facilitando a identificação destes servidores;

IV - O modelo e tipo a ser confeccionado fica a critério da Secretaria de Saúde.

Art. 3º Para os médicos deverão ser feitos jalecos, possuindo nome e especialização de cada um profissional a fim de facilitar sua identificação.

Art. 4º - Criar caixa de sugestão para os usuários, com um talonário de 02 (duas) vias, uma que será encaminhada para a Secretaria de Saúde e outra que ficará como comprovante do usuário.

Art. 5º (V E T A D O)

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e constatação dos orçamentos municipais dos anos subsequentes.

Art. 7º O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação da Lei.

Art. 8º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de junho de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal