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LEI Nº 2.413, DE 17 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2015, compreendendo:

I

As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II

A estrutura e organização dos orçamentos;

III

As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;

IV

As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;

V

As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI

As diretrizes para elaboração e revisão do plano plurianual – 2014/2017;

VII

Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

VIII

As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

IX

As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

X

As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

XI

As regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;

XII

As limitações de empenho;

XIII

As transferências de recursos;

XIV

As disposições gerais;

XV

Anexo I – Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;

XVI

Anexo II – Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;

XVII

Anexo III de Riscos Fiscais;

XVIII

-

Anexo IV de Metas Fiscais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e metas contidas no Plano Plurianual 2014/2017, nos Planos setoriais e nos Anexos I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14.2.1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº 163 e nº 03 de 4 de maio de 2001 e 14 de outubro de 2008, respectivamente.

§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:                                                                                                                           

I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III – Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VIII – concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;

 IX - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.

Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

I – mensagem;

II – texto da lei;

III – quadros orçamentários consolidados;

IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa em observância às normas da Constituição Federal, da Lei Federal n° 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/00 e demais normas emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal;

V – quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;

Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I– evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

II– resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;

III      – receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320/64 e suas alterações;

IV      – despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;

V       – demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;

VI – a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.

Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.

Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual de até 6% (seis por cento) fixado no inciso II do art. 29-A da Constituição Federal aplicado sobre a receita arrecadada no exercício 2013 constante do Balanço Geral do Município.

§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores e excluída as despesas com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal ou 6% da receita corrente líquida fixado na alínea "a" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000 – LRF, prevalecendo o que for menor.

Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.

Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.

Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, conforme determinam o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:

I – é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II – não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;

III – é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 14. A Lei Orçamentária para 2015 destinará:

I – para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo 212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;

II – em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observando as normas fixadas na Lei Complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.

Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas operações.

Parágrafo único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.

Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.

Parágrafo único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I – das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;

II – das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.

Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

CAPÍTULO VII

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017

Art. 22. Na elaboração das revisões do Plano Plurianual 2014/2017 a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2015, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei.

CAPÍTULO VIII

LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2015, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF.

§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:

I – contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;

II – transferências voluntárias da União e do Estado;

§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Na hipótese da despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas às disposições do art.14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2015 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.

Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

CAPÍTULO XII

DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS

Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.

CAPÍTULO XIII

DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS

Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pelas suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.

CAPÍTULO XIV

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.

Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.

Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento do serviço da dívida;

III – necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais;

IV – no limite duodecimal para as demais despesas.

Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 39. Na ocorrência da variação acumulada do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, superar o previsto de 5% (cinco por cento) para o exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2014 em relação a 2013.

Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a estimativa de receita, fixada no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante a inclusão de nova previsão de receita, na proposta orçamentária para 2015.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de julho de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) – 2015

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL

GOVERNADORIA

GABINETE DO PREFEITO

ØExecutar a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

ØPrestar a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;

ØGerenciar o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas;

ØRealizar a prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;

ØExecutar atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito Municipal, por meio da promoção de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como eventos públicos e viagens.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ØAmpliar o quadro de servidores da PGM;

ØComplementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;

ØAdquirir livros, CD-Rom e similares para a biblioteca do órgão;

ØConsolidar a legislação municipal através de programas específicos;

ØPromover a cobrança judicial dos débitos;

ØRealizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ØRealizar supervisão, a verificação e a fiscalização dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

ØExecutar o assessoramento aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;

ØRealizar a inspeção e o controle da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;

ØDesenvolver a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e seus resultados, bem como da aplicação dos recursos públicos, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, pelos órgãos e entidades municipais e por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;

ØPromover a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, quando provocada;

ØRealizar inspeções extraordinárias, a pedido do Prefeito Municipal, de Secretários Municipais ou de titulares de entidades da administração indireta, para apuração de responsabilidade de agentes públicos;

ØDesenvolver o incremento à transparência pública e o estímulo e a coordenação de pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção e o fomento à participação da sociedade civil na sua prevenção e sobre a adequada gestão dos recursos públicos;

ØRealizar o acompanhamento da obediência e do cumprimento de atos e deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em especial, as normas constantes da Instrução Normativa nº 35, de 14 de dezembro de 2011, assim como do atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo da União;

ØImplementar a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das medidas estabelecidas nos artigos 27 e 38 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, relativamente à aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;

ØDesenvolver a gestão das ações e das medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos, na forma do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar  nº 131, de 25 de maio de 2009, e de acesso às informações públicas, conforme a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

ØPromover a proposição e a implantação de políticas públicas de proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando a organização e ampliação da capacidade de defesa da população;

ØPlanejar, operacionalizar e executar as ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência, em especial, desenvolver projetos em conjunto com as instituições relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;

ØArticular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil, com vistas à prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

ØCoordenar e acompanhar a execução das ações da defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

ØRealizar a proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

ØPromover a execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;

ØRealizar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;

ØDesenvolver procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros investidos nessa função pela autoridade do órgão executivo de trânsito do Município;

ØProver a capacitação continuada do efetivo da Guarda Municipal e realizar o reaparelhamento Operacional e Administrativo, incluindo apoio ao combate a Incêndio Florestal;

ØAmpliar a sede da Guarda Municipal;

ØRealizar concurso público para aumento do efetivo;

ØPromover a realização de Educação Preventiva envolvendo a Guarda e a Comunidade;

ØPromover o serviço continuado de ronda e patrulhamento Escolar;

ØPromover a Vigilância Eletrônica de Vídeo Monitoramento nos próprios municipais, trânsito e ruas do município e auxiliando no combate à violência urbana;

ØApoiar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, proporcionando segurança aos fiscais de posturas durante a fiscalização;

ØApoiar a Gerência tributária, na fiscalização de ambulantes nos eventos da Prefeitura Municipal de Corumbá e pontos de transporte de passageiros irregulares;

ØProporcionar segurança nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Cultura de Corumbá e da Fundação de Turismo do Pantanal;

ØFomentar as atividades de Patrulhamento alternativo por meio de Cães e bicicletas;

ØPromover a capacitação técnica aos membros da Guarda Municipal, a fim de proporcionar aos munícipes maior segurança no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ØSubsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;

ØDesenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

ØAssessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;

ØArticular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;

ØDivulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

ØPlanejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

ØAssessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

ØFormular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

ØManter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

ØCoordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

ØCoordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

ØCoordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;

ØCoordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;

ØMonitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;

ØPromover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;

ØApoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;

ØAcompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;

ØExecutar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

ØFormular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;

ØCoordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØCoordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;

ØRealizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

ØRealizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;

ØPromover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;

ØCoordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;

ØPromover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

ØRealizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;

ØPromover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito;

ØPromover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

ØRealizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

ØPrestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

ØDesenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

ØPromover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

ØPromover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

ESPORTE EDUCACIONAL

ØCoordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;

ØImplantar programas e jogos esportivos educacionais a ser praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

ØAdquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática do desporto escolar;

ØConceder incentivo financeiro aos estudantes atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades;

ØGerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de rendimento.

ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO E LAZER

ØCoordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de participação e lazer, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes

na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

ØImplantar programas e projetos visando o fomento de atividades desportivas de lazer e recreação, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;

ØAdquirir materiais esportivos e viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

ØGerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de rendimento.

ESPORTE DE RENDIMENTO

ØCoordenar, formular e implantar políticas relativas ao esporte de rendimento,compreendendo as modalidades desportivas praticadas segundo normas gerais e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades;

ØAdquirir materiais esportivos para a prática de modalidades esportivas e

viabilizar infraestrutura para a prática esportiva nos bairros da cidade;

ØApoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado de modo não profissional e profissional em parcerias com ligas, federações, confederações, buscando parcerias com entidades esportivas organizadas;

ØImplantar e Gerenciar os Programas Bolsa Atleta visando conceder incentivo financeiro aos atletas que se destacarem individualmente e/ou por equipe nas diversas modalidades, representando o Município;

ØImplantar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer visando apoio a instituições esportivas do Município com o objetivo de atender projetos esportivos;

ØReformar e adequar os espaços e instalações esportivas municipais ou colocadas sob a sua responsabilidade e destinadas à prática de esportes;

ØGerenciar convênios com instituições esportivas visando o fomento do desporto de rendimento.

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

GERÊNCIA DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL

ØFomentar a Academia de Música de Corumbá;

ØFomentar o desenvolvimento da Banda de Música Manoel Florêncio, através de capacitação e incentivo financeiro aos seus integrantes;

ØProporcionar cursos de capacitação para os instrutores da Academia de Musica e da Banda Manoel Florêncio;

ØApoiar, incentivar e promover apresentações culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade branca, Recitais de Violão e Piano e realização de outros eventos musicais;

ØApoiar financeiramente a publicação de livros, revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;

ØOrganizar e investir na Biblioteca Municipal;

ØCriar e implantar a Companhia Municipal de Dança;

ØCriar e implantar o Núcleo de Arquivo e Memória Públicos de Corumbá;

ØApoiar a realização de oficinas e capacitações sobre arquivos públicos;

ØFomentar o desenvolvimento da Oficina de Dança, através de capacitação e incentivo financeiro aos seus integrantes;

ØApoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais nas zonas urbana e rural;

ØApoiar financeiramente a produção do artesanato local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;

ØImplementar a instalação de um cinema;

ØApoiar e fortalecer o programa de Ação Cine+Cultura, através da implantação de cineclubes nas escolas;

ØInstalar biblioteca em espaços públicos, potencializando-os e facilitando o acesso, com acervo de publicações especializadas na cultura local e latina;

ØFomentar e apoiar evento literário que estimule localmente a leitura e a criação literária;

ØValorizar o nosso patrimônio histórico cultural material e imaterial, valorizando ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidade;

ØProteger e assegurar o fazer da viola-de-cocho, assim como a vivencia do siriri e cururu. Criar uma cadeia produtiva em parceria com a sociedade civil e empresas, (plano de manejo do plantio da arvore adequada, oficina de criação, oficina de musica, oficina de dança, formação de grupo regional profissional);

ØApoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura de Corumbá para a difusão da Cultura;

ØPromover constantemente programas de capacitação para toda a classe cultural, artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestores de atividades culturais e prestadores de serviços temporários;

ØEstimular a integração da cultura popular e erudita – patrimônio material e imaterial – com a produção contemporânea, em espaços públicos, a exemplo: o Porto Geral, o Parque Marina Gatass, jardins, praças, igrejas; com a realização de concertos, performances, peças teatrais, dança, exposições de artes visuais, artesanato e oficinas de criação;

ØCapacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como mediadores de leitura e reflexão cultural em escolas, bibliotecas, centros culturais e espaços comunitários;

ØInventariar acervos disponíveis, bem como adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

ØFomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária corumbaense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos;

ØRealizar programas de fomento, resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural dos grupos que compõem a sociedade corumbaense;

ØAtualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia, criando um banco de imagens regional, agregando-o a relatórios históricos e sociais sobre usos e costumes da época que a fotografia fizer referência;

ØFomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias;

ØPromover concurso de cururu, estimulando a criação de novos versos.

GERÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA

ØGarantir a execução das diretrizes, estratégias e ações constantes no Plano Municipal de Cultura, Lei nº 2.294, de 07 de janeiro de 2013, bem como as do Plano Nacional de Cultura, desde que condizentes com a realidade local, em curto, médio e longo prazo;

ØGarantir a implantação do Sistema Municipal de Cultura, através de lei geral que agregue, pelo menos, a Fundação de Cultura de Corumbá; o Conselho Municipal de Cultura de Corumbá; o Plano de Cultura de Corumbá; a Conferência Municipal de Cultura; o Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal; e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; considerando o SMC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil;

ØImplantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;

ØFomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do município, com a finalidade de aprimorar sua gestão;

ØMapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade corumbaense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no município;

ØEstabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, objetivando o desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de ensino e acesso à cultura;

ØModernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao conhecimento, bem como efetivar a criação e dar suporte ao Núcleo de Arquivo e Memória Público municipal, com a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

ØEstabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;

ØEstimular e apoiar a criação de centros de referência comunitários voltados às culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais;

ØAmpliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito municipal, regional e fronteiriço;

ØEstimular a criação do Fórum Municipal de Cultura para integrar todas as manifestações artísticas do município, sendo órgão de representação das políticas públicas de cultura;

ØEstimular o aprimoramento gerencial do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/Pantanal, instituído pela Lei Municipal nº 2.135 de 23 de dezembro de 2009, injetando recursos próprios, de arrecadação ligada a ações culturais, e captação de recursos externos;

ØIncentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura;

ØIntegrar em ações de âmbito regional, os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existente;

ØCriar uma política de reprodução de saberes populares, por meio de diversas estratégias, entre elas: a relação com o sistema formal de ensino, a identificação dos chamados “Mestres dos Saberes” ou “Tesouros Humanos”; e sua integração a oficinas-escolas itinerantes, com bolsas para mestres e aprendizes;

ØCriar e executar programas de resgate de obras literárias de artistas locais, bem como buscar a viabilização de publicação de livros e revistas e uso da mídia, para a produção e a difusão da produção literária local;

ØMapear e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações aceleradas na organização social, e de comunicação; bem como as ameaçadas devido a preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual e variadas formas de deficiências físicas ou mentais;

ØCriação de centros de produção cultural, sob a gestão municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como meio de formação à cidadania;

ØEstimular o uso das unidades educacionais e de assistência, públicas e privadas, como espaço para capacitação das várias vertentes artísticas e expressões culturais, bem como promover a difusão através de festivais, mostras e outros meios cabíveis, como uma das ações do “Caminhos da Cultura”;

ØDemocratizar e descentralizar as ações culturais no município, priorizando ações e ensino da arte nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade, criando pontos multiculturais (em espaços já existentes adequando-os para receber manifestações culturais – Espaços Integrados entre Escola e Comunidade);

ØDesenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros, estimulando o reconhecimento e aprimoramento de territórios criativos, buscando atender a demanda da população, com a possível captação de recursos federais ou privados;

ØCriar e revitalizar espaços culturais, em parceria com empresas e iniciativa privada;

ØDesenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os segmentos artísticos e culturais;

ØAtuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas de estruturação de Governo;

ØInstituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com iniciativa privada, organizações sociais e universidades;

ØEstimular o pleno desenvolvimento das atividades realizadas na Casa do Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Oficina de Dança e na Academia de Música Manoel Florêncio, bem como em todos as outras ações culturais sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;

ØCriar, apoiar e desenvolver mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal, bem como com outras esferas de governo e setor privado;

ØPromover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas – gestão compartilhada para ações segmentadas  a fim de atingir o % de crianças na rua. (Criação de um núcleo estratégico composto por cultura, ação social, turismo e meio ambiente);

ØCriar mecanismos para a formação de novos Pontos de Cultura, Programa Cultura Viva, consolidando a Economia Criativa local;

ØPromover o intercambio cultural entre cidades e países, priorizando a região fronteiriça e países latinos, valorizando a cultura local, transformando Corumbá num centro de referência cultural da América do Sul;

ØCriar programa de Fomento à cultura latina e estimular a aprendizagem da língua espanhola nas escolas municipais em parceria com a Educação;

ØDesenvolver e implementar metodologias de pesquisa e registro de processos e efeitos em todas as atividades realizadas – desenvolvendo indicadores incluindo a Mostra de Dança e os artistas locais;

ØFomentar a pesquisa, o registro e a preservação das manifestações e práticas sócio-culturais e estabelecer programa de premiações;

ØPromover a publicação de obras literárias e/ou com apanhados históricos;

ØPromover a criação de uma Coletânea de Documentários históricos, artísticos e culturais;

ØEstimular e apoiar a organização de cursos de graduação, pós-graduação e programas de extensão em universidades federais nas áreas da arte cênica, plástica e música dedicados à formação de críticos especializados nas mais diversas linguagens artísticas e expressões culturais;

ØPromover viagens que contribuam para a capacitação de agentes culturais dos setores públicos e privados;

ØRealizar a Conferência Municipal de Cultura, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais;

ØApoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município;

ØPromover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural;

GERÊNCIA DE EVENTOS

ØPromover e fomentar eventos nas datas comemorativas; noite de seresta, oficinas de dança e outras apresentações culturais para a comunidade;

ØPromover e fomentar eventos de forma itinerante que promovem a descentralização cultural no município;

ØApoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;

ØApoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

ØOrganizar e financiar o Carnaval Cultural;

ØPromover viagens que divulguem a cultura corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;

ØOrganizar atividades culturais que promovam e estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal, Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros;

ØDinamizar o calendário de eventos e projetar nacional e internacionalmente as nossas manifestações culturais tradicionais, priorizando o Carnaval, São João e a Festa de Nossa Senhora do Carmo de Forte Coimbra;

ØConsolidar parceria com o Governo Estadual na realização do Festival América do Sul, contribuindo efetivamente na programação cultural;

ØApoiar a realização de evento cultural que trate da viola-de-cocho;

ØCriar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de pequeno, médio e grande porte, produzidas tanto pelo meio público quanto privado, ampliando a divulgação das produções culturais, se possível evitando conflitos de datas com outros eventos pré-programados, de mesma natureza, até mesmo em nível estadual;

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

ØAdquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação nas zonas urbana e rural;

ØAdquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;

ØRestaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;

ØAdquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais, veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;

ØAdquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e outros;

ØAdquirir equipamentos de escritório para atender todas as unidades administrativas da Fundação, proporcionando assim uma melhor condição de trabalho para os servidores;

ØFomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais do município;

ØEstabelecer convênios e parcerias com universidades locais, nacionais, internacionais, estimular a implementação de linhas integradas de pesquisa-ação em relação às atividades em desenvolvimento: (a) Formação artística e profissional (integração música, dança, tecnologia audiovisual); (b) Produção artística local; (c) Desenvolvimento Humano; (d) Economia Criativa; (e) Educação Ambiental; (f) Cultura de Paz;

ØFortalecer as cooperativas existentes na cidade e fomentar, por meio de parcerias, a criação de cadeias produtivas;

ØAssegurar recursos financeiros para compensação da folha de pagamento dos funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

ØDesenvolver projetos relacionados ao Desenvolvimento Urbano, de obras de interesse municipal, e do patrimônio histórico local;

ØPreservar e restaurar os complexos arquitetônicos, bens de domínio público, bens privados que sejam de interesse social e cultural em relação ao patrimônio histórico material e natural;

ØPreservar o Patrimônio Material local, seja ele público ou privado, resguardando bens, documentos, acervos, artefato, vestígios, sítios, entre outros;

ØImplementar e modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação cultural do Patrimônio Histórico;

ØDesenvolver projetos, bem como, implementar um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias quando se tratar de Patrimônio Histórico;

ØCriar, fomentar e ampliar as linhas de financiamento para o Patrimônio Histórico público e privado;

ØFirmar convênios com a Caixa Econômica Federal – CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de requalificação de conjuntos arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico, bem como, de projetos inseridos no âmbito do desenvolvimento urbano;

ØEstabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos públicos e privados, bem como, de imóveis de interesse cultural;

ØIntegrar ações do âmbito regional e nacional os planos de Preservação de Sítios Históricos, entre outros meios de preservação cultural de patrimônios histórico material existente;

ØFomentar e implementar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados, bem como, desenvolver projetos de proteção à estes imóveis;

ØApoiar, fiscalizar, coordenar e desenvolver a promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

ØPropiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao Patrimônio Material;

ØInventariar, proteger, estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais, viabilizando a criação do “Centro de Visitação aos Tesouros Arqueológicos do Pantanal de Mato Grosso do Sul” e outros de interesse municipal;

ØInstruir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizador e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, sejam elas protegidas por instrumentos legais diversos ou não, inclusive em área tombada, entorno e de interesse social;

ØPromover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

ØIncentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como, reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá e outros prédios históricos de interesse municipal;

ØEstabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

ØFirmar parcerias para a proteção e restauro dos equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais, sítios e prédios históricos compreendidos como patrimônio cultural, e os canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos;

ØRealizar indenizações e restituições relacionadas à desapropriação de patrimônios históricos e ações de desenvolvimento urbano;

ØManter e operacionalizar a Fundação mediante a aquisição de material permanente, material de consumo, material especial, a contratação de prestadores de serviços e fornecedores e a gestão do quadro de pessoal;

ØExecutar, controlar, fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento de projetos e de obras de preservação do Patrimônio Histórico ou relacionados com Desenvolvimento Urbano, seja a obra em área tombada, de entorno, especial de interesse cultural ou isolado;

ØRealizar e disponibilizar estudos, pesquisas e informações georeferênciadas do município, por meio de geoprocessamento;

ØPromover e realizar estudos, cursos, seminários, conferências, congressos, seminários, workshop, palestras, pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas e eventos em geral de interesse do município relacionados a desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

ØDesenvolver, monitorar, fiscalizar, projetar e implementar obras e programas relacionados a Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

ØCapacitar servidores da Fundação;

ØAdquirir programas de computadores e software de interesse e necessidade da Fundação;

ØDesenvolver ações para o cumprimento da legislação urbanística para efeito de disciplinamento da expansão urbana e o licenciamento de obras e edificações localizadas no Município, visando o ordenamento, controle e o planejamento territorial, bem como, aprovar, acompanhar, fiscalizar e controlar os projetos de obras, serviços, reformas, demolições e parcelamentos do solo;

ØElaborar, controlar, acompanhar e desenvolver projetos e atividades do Plano Diretor do Município e a formulação dos dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;

ØControlar a manutenção atualizada da planta cadastral municipal com o cadastro multifinalitário, contendo averbação das matriculas imobiliárias, cessões de direito, partilhas e contratos oriundos dos cartórios de registro de imóveis do Município;

ØPromover a atualização de registro dos nomes das ruas e números dos imóveis;

ØCoordenar o processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, através da elaboração da planta de valores genéricos de terrenos e da tabela de valores unitários por metro quadrado da edificação;

ØAcompanhar, controlar, autorizar e conceder licenças na execução, instalação e funcionamento dos empreendimentos e atividades já licenciadas;

ØAutorizar e controlar a instalação e funcionamento dos imóveis urbanos;

ØAutorizar, controlar, planejar e desenvolver projetos para o uso de áreas públicas, praças, parques, jardins, o funcionamento das feiras livres, os mercados municipais e os centros comerciais controlando a destinação das bancas e boxes;

ØAutorizar e controlar o uso de áreas, praças, parques, jardins, logradouros e passagens públicas, coibindo o comércio irregular e a colocação de bancas, mesas, móveis, “trailers”, painéis e outros materiais que impeçam o trânsito de pedestres ou provoquem poluição visual;

ØAutorizar, planejar, desenvolver projetos para a implantação de cemitérios e capelas;

ØColetar, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infra estruturais e demais informes relativos ao município;

ØAnalisar e avaliar a situação físico territorial e socioeconômica de natureza global ou setorial no âmbito municipal;

ØElaborar planos e projetos mediante a consolidação das propostas de ações dos órgãos e entidades municipais visando o desenvolvimento urbano e o patrimônio histórico;

ØControlar, coordenar, planejar, desenvolver e executar o processo de denominação e emplacamento dos logradouros públicos determinando a numeração das edificações;

ØProjetar e coordenar o cumprimento do plano de políticas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, participando da elaboração dos respectivos projetos;

ØElaborar projetos, planos, e programas urbanísticos para o município;

ØElaborar projetos, executar e implementar monumentos, obras especiais, atividades de identificação, sinalização e codificação de logradouros e espaços públicos;

ØElaborar e desenvolver projetos estruturantes de desenvolvimento urbano, mobilidade urbana, iluminação, reurbanização, complexos, arborização, revitalização, parques lineares, projeto orla, programa de aceleração do crescimento e outros;

ØIdentificar, registrar e catalogar os bens culturais e históricos materiais e natural do Município, dos acervos considerados de interesse de preservação e o registro e difusão de informações e documentos sobre o patrimônio histórico, em seus aspectos jurídicos, técnicos e conceituais, por meio de parcerias com instituições e com a sociedade civil;

ØPromover ações educativas de identificação, valorização e proteção dos bens culturais, junto à sociedade e às instituições de natureza pública ou privada;

ØElaborar, analisar e aprovar estudos, relatórios técnicos e projetos de intervenção, bem como a fiscalização de áreas ou bens tombados no território do Município ou de interesse histórico cultural;

ØElaborar projetos de obras e serviços que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados para conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural, bem como das atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano;

ØFiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio histórico material e natural, e de intervenções na área urbana do Município, com a realização de obras, reformas, demolições e programas de incentivo;

ØRealizar, acompanhar, aprovar e contratar estudos e relatórios prévios de impacto histórico-cultural, para licenciamento de obra e projeto, público ou privado, sobre área ou bem de interesse histórico protegido pelo Município, com prerrogativa para exigir ações reparadoras e mitigadoras;

ØPromover a arrecadação, cobrança de créditos não-tributários e de ressarcimentos decorrentes de suas atividades e a aplicação de multas e demais sanções administrativas;

ØPromover, autorizar, controlar, colaborar e contratar a execução de pesquisas, projetos e serviços de conservação, restauração, revitalização, requalificação e gestão de bens protegidos ou de interesse do patrimônio histórico material e natural, com vistas à sua adaptação às necessidades de uso, segurança e de acessibilidade;

ØAdministrar e autorizar o uso dos complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

ØCaptar recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, obras, reformas, pesquisas, restauração, revitalização e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano e patrimônio histórico;

ØPreservar o Patrimônio Material resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios entre outros;

ØDesenvolver programas de preservação e proteção do patrimônio material de Corumbá, tombado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e imóveis isolados que caracterizem a história da região;

ØViabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

ØPromover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse social, que contribuam para a construção de memória e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade corumbaense;

ØProjetar e proporcionar a infraestrutura tecnológica de modernização do funcionamento de instituições detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de conteúdos culturais;

ØPromover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação preventiva e requalificação do patrimônio edificado e urbanístico;

ØInventariar acervos disponíveis, bem como, adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

ØIncentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas, bem como reestruturar a “Casa do Artesão” de Corumbá;

ØEstabelecer, instrumentos normativos relacionados ao respeito, conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico sob a guarda de museus, compreendendo-os arquivos de valor;

ØEstimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de tombamento do patrimônio material fomentando a preservação e a difusão de memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos;

ØRealizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e planejamento urbano;

ØCriar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais do turismo, educação, cultura e qualquer outro, público ou privado que esteja ligado diretamente ou indiretamente ao patrimônio cultural material;

ØPropor o aperfeiçoamento da fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

ØPotencializar, em parceria com a sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centos culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

ØPromover e Desenvolver ações, projetos, e atividades relacionadas à Política Habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

ØCriar, desenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

ØCriar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

ØPromover, integrar, apoiar e subsidiar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

ØPropiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

ØCriar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e/ou regularização fundiária;

ØContratar assistência técnica e/ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

ØElaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

ØAdquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

ØDesapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

ØProver a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

ØImplantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

ØAdquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

ØRecuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

ØContratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos social, levantamentos e avaliações pré e pós ocupação;

ØFirmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

ØImplantar, desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

ØDesenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

ØPromover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

ØFormular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

ØProposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

ØPromover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

ØPromover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

ØConstruir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

ØConstruir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

ØDesenvolver programas de habitações populares;

ØImplementar programas de regularização fundiária na área urbana;

ØDesapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE CORUMBÁ/MS.

ØManter as atividades desenvolvidas pelo Conselho do Fundo Curador;

ØDesenvolver projetos e executar obras para a preservação do patrimônio histórico na área tombada e entorno de interesse especial cultural e isolados de interesse municipal;

ØRealizar obras, instalações e serviços de manutenção de Patrimônio Histórico;

ØAdquirir material e serviços destinados a execução de projetos e atividades relacionados ao Patrimônio Histórico local;

ØPromover a conscientização e educação quanto a necessidade de recuperação e preservação do Patrimônio Histórico;

ØRealizar despesas com passagens, diárias, locomoção, equipamentos, consultoria, e materiais de consumo, permanente e especiais destinadas às ações de interesse do patrimônio Histórico;

ØEfetuar indenizações e restituições relacionadas a desapropriação de patrimônios históricos;

ØFinanciar as ações de preservação, conservação e restauração de toda a área especial de interesse cultural, área de entorno e área tombada, bem com de imóveis isolados de interesse histórico do Município de Corumbá e região;

ØPreservar os complexos arquitetônicos municipais, e outros bens de domínio público e de interesse do patrimônio histórico material e natural de Corumbá;

ØConceder recursos para entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para projetos, reformas, pesquisas, restauração, revitalização de Patrimônio Histórico de interesse municipal;

ØPreservar o Patrimônio Material resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios entre outras ações relacionadas a patrimônio histórico;

ØModernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação do Patrimônio Histórico;

ØDesenvolver e implementar um sistema municipal dedicado a todas as formas de intervir em favor do Patrimônio Histórico;

ØAmpliar as linhas de financiamento para Patrimônio Histórico, bem como, firmar convênios com a Caixa Econômica Federal – CEF e bancos de fomento, para linhas de crédito subsidiado para financiamento de ações em patrimônio Histórico;

ØEstabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros patrimoniais destinados a proteger os patrimônios históricos;

ØIntegrar, em ações do âmbito regional e nacional os planos de Preservação de Sítios Históricos, entre outros meios de preservação cultural de patrimônios histórico material existente;

ØFomentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados e os de interesse que estejam isolados;

ØApoiar a fiscalização e promoção do Patrimônio Histórico, arquitetônico, artístico e paisagístico;

ØPropiciar a capacitação de gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e acesso ao patrimônio material;

ØInventariar, proteger e estudar os sítios arqueológicos e pré-históricos da região de Corumbá, firmando parcerias para a manutenção e preservação dos locais de interesse cultural municipal;

ØInstituir comissões formadas por representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, representantes da sociedade civil organizadora e da iniciativa privada, para definir políticas urbanas capazes de assegurar a requalificação e valorização de acervos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de Corumbá e região, especificamente as protegidas por instrumentos legais diversos;

ØInventariar acervos disponíveis, bem como, adquirir novos acervos visando a criação e/ou reestruturação de bibliotecas em Corumbá;

ØIncentivar a criação de cooperativas para a produção e comercialização de artesanato em suas diferentes formas;

ØEstabelecer, instrumentos conservação, preservação e manutenção do patrimônio material, incentivando o uso sustentável e promovendo a apropriação social do patrimônio histórico material;

ØEstimular a participação da sociedade em relação aos processos de tombamento do patrimônio material fomentando a preservação e a difusão de memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos;

ØRealizar programas de capacitação técnica de agentes locais para implementação de planos regionais de preservação do patrimônio cultural e captação de recursos;

ØCriar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos profissionais da região, no que diz respeito ao patrimônio histórico;

ØPromover controle na fiscalização alfandegária local, na saída de obras de arte do país em operações mercantis e apoiar a simplificação da legislação para recepção e trânsito de obras para exposição;

ØFirmar parcerias com a sociedade civil, para proteção e restauro dos equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centos culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e dialogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão desses equipamentos.

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FHIS)

ØDesenvolver ações e projetos relacionados à política habitacional de interesse social e de Regularização Fundiária;

ØDesenvolver, aperfeiçoar e estruturar sistema de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e implementação para preservação do patrimônio habitacional de interesse social, das políticas habitacionais de interesse social e regularização fundiária correlata;

ØCriar, fomentar e ampliar as linhas de financiamentos, abertura de crédito e captação de recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para habitações de interesse social e regularização fundiária;

Ø Integrar ações em âmbito Nacional, Estadual e Regional que tratarem de políticas e implementação de habitação de interesse social e regularizações fundiárias;

ØPropiciar a capacitação de gestores e técnicos e qualificação de pessoal para lidar com as especificidades das políticas habitacionais de interesse social e de regularização fundiária;

ØCriar, desenvolver, contratar e adquirir programas ou softwares relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária;

ØContratar assistência técnica e ou consultoria para a elaboração de projetos, estudos técnicos, levantamentos, e ferramentas necessárias à implantação de um sistema habitacional municipal eficiente de acordo com as peculiaridades a serem sanadas, bem como, correlatas à regularização fundiária;

ØElaborar projetos, planos e programas habitacionais ou de regularização fundiária para o município;

ØAdquirir, construir, concluir, melhorar, reformar, locar, arrendar áreas urbanas e rurais relacionadas à ações de interesse habitacional;

ØDesapropriar, adquirir e produzir loteamentos urbanizados ou não para destinação de interesse habitacional;

ØProver a urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

ØImplantar saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social;

ØAdquirir materiais para a estruturação, administração, construção, ampliação e reforma de imóveis ou moradias com fins de habitação de interesse social ou equipamentos necessários à contemplação da ação;

ØRecuperar e produzir imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;

ØContratar serviços técnicos para elaboração de projetos e estudos técnicos necessários à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, bem como, de projetos técnicos sociais, levantamentos e avaliações pré e pós-ocupação;

ØFirmar convênios, acordos, termos de compromissos, parcerias e todos os instrumentos que forem necessários e/ou vantajosos que viabilizem ações relacionadas a política e implantação de habitações de interesse social;

ØImplantar, desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

ØDesenvolver Programas Habitacionais para a classe média e baixa renda;

ØPromover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para reassentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente de obra pública ou de desapropriação de áreas de risco e desfavelamento;

ØFormular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando à melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

ØPropor políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

ØPromover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

ØPromover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional do Município;

ØConstruir unidades habitacionais através dos projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

ØConstruir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

ØDesenvolver programas de habitações populares;

ØImplementar programas de regularização fundiária na área urbana;

ØDesapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município.

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

ØInvestir no desenvolvimento turístico municipal, relacionado aos segmentos de Ecoturismo, Turismo de Fronteira, Turismo de Esporte e Aventura, Turismo de Pesca Esportiva, Turismo Náutico, Turismo de Negócios e Eventos e o Turismo Cultural;

ØEstimular a instalação e/ou melhorias de produtos, serviços e equipamentos turísticos no Município, a partir de uma política de incentivos que vise o fomento ao desenvolvimento econômico e social do município de Corumbá;

ØViabilizar a contratação de profissionais com notório saber para elaboração de estudos e projetos técnicos, de comunicação visual, de arquitetura e de engenharia para aferição da viabilidade e implantação de equipamentos de infraestrutura turística, a serem propostos no Sistema de Convênios Nacional – SICONV, nas organizações de fomento para o desenvolvimento turístico e iniciativa privada, considerando a necessidade de incrementar os atrativos e produtos turísticos do município, tais quais: Porto Turístico, Distrito Turístico, Marina Municipal, Parque Aquático, Teleférico, Receptivo e Mirantes da Estrada Parque Pantanal;

ØApoiar a estruturação da Fundação de Turismo Municipal com carros e barcos que possibilitem o trabalho de técnicos e gestores na logística para o monitoramento manutenção, implementação e gestão das rotinas e dos produtos e atrativos turísticos, urbanos e rurais;

ØEquipar e manter a Fundação de Turismo do Pantanal e os Centros de Atendimento ao Turista (CAT’s), para melhor atender a demanda turística local, regional, nacional e internacional, com recursos humanos para rotinas e atendimento trilíngue, equipamentos eletrônicos (totens eletrônicos, monitores de vídeo, computadores), e outras demais exigências indicadas no manual de acessibilidade do Ministério do Turismo, dentre os CATs contemplados estarão: Rodoviária, no Mirante do Cristo Rei do Pantanal, na Estrada Parque Pantanal, no Porto Geral/Distrito Turístico, no Aeroporto local e na Fronteira Brasil-Bolívia;

ØProporcionar a participação institucional em feiras, eventos de comercialização do destino turístico e rodada de negócios, visando à promoção e o apoio à comercialização dos produtos turísticos de Corumbá;

ØViabilizar recursos financeiros e/ou econômicos em apoio a pesquisas e estudos de mercado (contagem de fluxo, oferta e demanda real e potencial) que sirvam de base para a estruturação, promoção e comercialização dos produtos turísticos do município;

ØSubsidiar os recursos e logística para criação de roteiros turísticos urbanos e rurais, potencializando o aumento do fluxo e a permanência de turistas na cidade de Corumbá;

ØViabilizar a elaboração do Plano Municipal e de Marketing do destino turístico Corumbá, visando a sua consolidação por meio do direcionamento estratégico estabelecido nos estudos realizados;

ØProporcionar a realização de famtours (caravanas de agentes e operadores turisticos) e presstrips (caravana de jornalistas) para divulgar os produtos e atrativos turísticos locais em âmbito nacional e internacional;

ØGarantir a execução de viagens técnicas (roadshows) de promoção do destino turístico Corumbá/MS, visando a sua divulgação junto aos operadores e agentes de viagens regionais, nacionais e internacionais;

ØGarantir a elaboração e confecção de material promocional impresso e virtual dos atrativos e produtos turísticos e agregados do Município de Corumbá: Porto Turístico, Mirante Cristo Rei do Pantanal, Estrada Parque Pantanal e outros;

ØPromover a participação e visitas técnicas da equipe da FUNDTUR/Pantanal em fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e exposições e nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região, urbanos e rurais, visando a divulgação e promoção do destino, à elaboração de diagnósticos, aprimoramento técnico e fomento a manutenção e/ou melhoria dos produtos turísticos;

ØApoiar campanhas de sensibilização junto à população, acerca da importância do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico do município;

ØViabilizar e incentivar a qualificação técnica da cadeia produtiva do turismo para melhor atender o turista;

ØSubsidiar a promoção e/ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais de interesse do turismo local;

ØApoiar a viabilização de ferramentas de arrecadação de recursos financeiros (ex: taxa de arrecadação de passagens rodoviárias, pedágios e etc) para apoiar a manutenção de equipamentos de infraestrutura geral e turística, tais quais: Mirante Cristo Rei do Pantanal, Marina Municipal, Rodoviária Municipal, Estrada Parque Pantanal, Porto Turístico/Distrito Turístico, Centros de Atendimento do Turismo Municipal/CATs, dentre outros;

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

ØFomentar e desenvolver programas, projetos e atividades destinadas a exploração racional das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando à conservação e a utilização econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio biótico;

ØProduzir e disponibilizar informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município, em bases conservacionistas;

ØFomentar ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;

ØPropor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;

ØDesenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e disposições da política de proteção ambiental;

ØPromover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

ØPromover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;

ØDesenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;

ØDesenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio e parceria de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;

ØPromover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;

ØDivulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;

ØFiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob-responsabilidade do órgão Ambiental Municipal (Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental - SILAM e Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços públicos;

ØPlanejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;

ØEfetuar inspeções nos empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, bem como, expedir licenças, laudos de vistorias, notificações e autos de infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;

ØPlanejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação Municipais;

ØFomentar e desenvolver incentivos a criação área protegidas, de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas áreas;

ØInventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;

ØTraçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;

ØOperacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;

ØDiagnosticar e planejar a implantação e manutenção de áreas verdes no Município;

ØDesenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras Secretarias (Turismo e Educação) e órgãos ambientais;

ØCadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais, e outras delegadas através de Termo de Cooperação órgãos Estaduais e Federais;

ØZelar pelo patrimônio arbóreo do município;

ØElaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município: aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.;

ØVistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;

ØZelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;

ØPromover a produção de mudas nativas, ornamentais, e executar ações/ atividades que visem a arborização e paisagismo em áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas, através de contratação de mão de obra, terceirização, licitação e demais instrumentos administrativos vigentes (regidos pelo poder público municipal);

ØElaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade e promover a conscientização ambiental;

ØAdotar medidas de proteção das espécies de fauna e flora nativa;

ØPropor e estimular a criação e regulamentação de normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do Município;

ØEstimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;

ØPromover cursos, palestras e participação em eventos como Semana do Meio Ambiente, Semana da Água, Dia da Árvore e campanhas do tipo “Adote uma Árvore”;

ØImplantar sistema de disque denúncia, através do telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com o objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, com relação aos casos de agressão ao meio ambiente;

ØEfetuar o licenciamento ambiental, através de análise, vistoria, emissão de check list, classificação de empreendimentos e atividades segundo o grupo, porte e potencial poluidor, elaboração de termos de referência para estudos ambientais e cálculo de taxas de licenciamento;

ØCriar e Propor regulamentações no Município que visem a redução de impactos ambientais aos seus recursos naturais;

ØElaborar relatórios semestrais e anuais do SILAM;

ØDesenvolver o sistema de monitoramento gerencial de atividades potencialmente poluidoras do município de Corumbá;

ØAtualizar o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;

ØAtualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;

ØImplementar Sistema de Informatização dos dados relacionados ao SILAM, como controle dos processos relativos a atividades, sendo: abertura, análise, vistorias e emissão de parecer técnico, check list, emissão de licenças e autorizações, prazos e monitoramentos;

ØElaborar planos e cronogramas de ajustamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito municipal e de monitoramento ambiental, para subsidiar o SILAM;

ØPropor, planejar e implementar projetos para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;

ØFomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;

ØPromover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;

ØDesenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário;

ØIdentificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;

ØFomentar programas ambientais de interesse público municipal;

ØPromover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento da fiscalização, do Licenciamento e de outras atividades relacionadas ao meio ambiente;

ØPlanejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØPromover o Censo Arbóreo do Município através da implantação de um banco de dados;

ØElaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável;

ØFormular, planejar e executar a política de preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município, de forma integrada e compartilhada com instituições públicas e privadas, a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida;

ØEmitir parecer sobre matéria da gestão da aquicultura e pesca do município, quando solicitado pelo titular do órgão;

ØPromover estudos, expedir normas técnicas legais visando a proteção e conservação dos recursos pesqueiros do município;

ØCoordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município;

ØCooperar quando solicitado, na elaboração e revisão das normas e legislações atinentes à questão da aquicultura e pesca no âmbito do município;

ØSupervisionar a implementação das práticas previstas no Programa de Desenvolvimento da Gestão da Aquicultura e Pesca;

ØPromover a implementação das Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Educação Ambiental, especificamente no que concerne à preservação, conservação e recuperação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

ØPromover em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle, o armazenamento, o comércio e transporte de recursos pesqueiros no município de Corumbá;

ØParticipar da promoção de medidas adequadas à preservação e conservação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

ØImplantar e operar o sistema de monitoramento dos recursos pesqueiros do município;

ØAcompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no município e que causem danos à ictiofauna local;

ØConceder licenciamento ambiental para as atividades e instalações utilizadoras de recursos pesqueiros no município de Corumbá;

ØImplantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia e temática e de editoração técnica relativa aos recursos pesqueiros;

ØPromover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de pesca e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

ØElaborar anualmente o Boletim de Aquicultura e Pesca do município, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;

ØPromover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a conservação dos recursos pesqueiros do município de Corumbá;

ØPropor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental que tenham como foco a conservação dos recursos pesqueiros do município;

ØManter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção dos recursos pesqueiros;

ØPropor e acompanhar projetos, programas e ações de conservação e recuperação de matas ciliares.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ØFormular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal do Município;

ØArrecadar, lançar e fiscalizar os tributos municipais;

ØPropor a atualização e o aperfeiçoamento da legislação tributária;

ØOrganizar, atualizar e manter o cadastro econômico do Município;

ØPromover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;

ØAtualizar, adequar e revisar o rol de empresas nomeadas como substitutos tributários;

ØFiscalizar os segmentos não explorados pelo ISS e os maiores contribuintes;

ØEmitir autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;

ØPromover estudos e proposta para fixação de critérios para a concessão e incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista do desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

ØFirmar convênio com a JUCEMS;

ØOtimizar e normatizar os procedimentos administrativos e fiscais;

ØImplementar melhorias no processo de emissão de alvarás;

ØAtualizar pautas de ITBI;

ØIntensificar a fiscalização do ITR, elaborando o Cadastro Imobiliário Rural;

ØImplantar, controlar e aprimorar a cobrança do IPTU Progressivo;

ØCriar e organizar a coordenação do ITR;

ØPromover a atualização do cadastro imobiliário em convênio com o Cartórios de Registro de Imóveis;

ØEfetuar a análise da legalidade dos créditos em Dívida Ativa;

ØAprimorar o atendimento ao contribuinte, através de treinamentos periódicos aos atendentes.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ØElaborar apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre, apresentando em audiência pública na data fixada pela Câmara Municipal;

ØOrientar a captação das informações necessárias a elaboração do anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da respectiva mensagem ao Poder Legislativo;

ØOrientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Programas a serem contemplados no Plano Plurianual, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

ØOrientar a captação das propostas qualitativas e quantitativas setoriais e a definição dos Projetos/Atividades a serem consolidados no Orçamento, apresentando o respectivo anteprojeto de Lei e mensagem ao Poder Legislativo;

ØDefinir parâmetros e critérios para a Previsão da Receita e da Despesa; observadas as orientações fixadas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 4 de março de 2000 e nas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional;

ØAdequar o orçamento na ocorrência de alterações na estrutura administrativa do Município;

ØElaborar minutas de anteprojetos de leis de créditos adicionais especiais ao orçamento e dos respectivos decretos;

ØPrestar atendimento às solicitações de orientação na apropriação de receitas e despesas e na apresentação de esclarecimentos e justificativas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao PPA, LDO e LOA;

ØAnalisar as modificações realizadas pela Câmara Municipal nos projetos de leis relativos ao PPA, LDO e LOA;

ØAcompanhar a execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

ØElaborar decretos orçamentários para efetivação da abertura de créditos suplementares, conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º.

SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA

ØAdministrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância aos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados;

ØCoordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos internos e externos para a viabilização de investimentos públicos;

ØEstabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;

ØCoordenar a execução orçamentária mediante o aprimoramento e a normalização técnica;

ØRegistrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício;

ØEscriturar a execução orçamentária da receita e da despesa;

ØRealizar a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas;

ØControlar as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e as obrigações, assim como revelar as variações patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;

ØFornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões;

ØFornecer informações aos órgãos de controles interno e externo, para o cumprimento da legislação, informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições governamentais;

ØApresentar demonstrativos contábeis aos Conselhos Municipais, promovendo transparência e controle social;

ØObservar e implantar as normas regulamentadoras expedidas pelas Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo Nacional de Saúde, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Assistência Social; assim como Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e da União, em observância a LRF101/2000 e Lei 4320/64;

ØElaborar relatórios para fins de controle financeiro, fiscal e orçamentário;

ØOrientar as Gerencias de Administração Financeira na execução de suas atividades;

ØSupervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;

ØApurar as obrigações fiscais, realizar pagamentos, conciliar contas bancárias, atestar a conformidade dos processos;

ØEmitir documentos de Arrecadação: ISS, IRRF, INSS;

ØConciliar diariamente as contas de convênios, para efetuar os devidos registros e transferências;

ØElaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

ØProver a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;

ØModernizar o sistema de informática;

ØAdequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

ØImplementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;

ØFomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;

ØPromover o processo contínuo de modernização administrativa;

ØDesenvolver ações de melhorias quanto a higiene e limpeza geral do Paço Municipal;

ØGerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

ØPlanejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

ØEncaminhar correspondências e documentos ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais sediados em Campo Grande;

ØDesenvolver a configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

ØImplantar a infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;

ØCoordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØEstudar e avaliar proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e elaboração de atos normativos;

ØDivulgar a legislação, os atos oficiais e matérias de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município eletrônico;

ØFormular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

ØGerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento, transporte e a prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Secretaria;

ØCoordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira da Secretaria, em especial, a elaboração dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

ØCoordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas e regulamentos específicos;

ØProcessar as solicitações referentes às compras e às contratações de serviço de interesse da Secretaria e encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento as autorizações de pagamento de despesas.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ØPromover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

ØPromover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;

ØRealizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

ØRealizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

ØDesenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;

ØDesenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS.

GERÊNCIA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE OFICIAL

ØAperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;

ØImplantar sistema de controle de imobiliários;

ØReestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;

ØAperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;

ØReestruturar física e tecnologicamente o setor de Patrimônio;

ØModernizar o sistema de recebimento de bens;

ØOtimizar a manutenção preventiva;

ØAgilizar os procedimentos de manutenção corretiva, proporcionando menor tempo de viatura parada;

ØElaborar proposta de programa de renovação de frota de veículos e equipamentos;

ØViabilizar rotas e distribuição de tarefas para uma determinada viatura, proporcionando maior cobertura de atividades e economia de combustível;

ØReestruturar o paço municipal com ampla reforma;

ØAdequar o paço municipal ao acesso de PNE;

ØModernizar e dinamizar o sistema de protocolo oficial;

ØDinamizar os serviços de limpeza e manutenção;

ØDotar o paço municipal de total segurança conforme legislação vigente.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ØProver a administração municipal de recursos humanos;

ØAdequar à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

ØFomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;

ØAtualizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;

ØGerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

ØElaborar a folha de pagamento de forma sistematizada;

ØExecutar as atividades de planejamento, avaliação de desempenho e ralações trabalhistas;

ØDimensionar a força de trabalho, recrutar e selecionar, gerenciar os registros, estabelecer planos de sucessão e a saída de empregados, através de concursos públicos e contratações temporárias;

ØDesenvolver, implementar e manter todas as formas de compensação e dos sistemas de benefícios;

ØRealizar estudos, propostas e análises para implementação e adequação das normas reguladoras de gestão de pessoas.

ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ

ØPromover o desenvolvimento sociocultural e profissional de recursos humanos para a Administração Pública;

ØPromover a qualificação profissional de agentes, comprometidos com os valores da ética, da democracia, da eficiência e da equidade, para que sejam capazes de exercer funções de formulação de diretrizes e políticas governamentais, implementação e gerenciamento dessas políticas;

ØContribuir para a formação de novas lideranças da sociedade civil, para que possam intervir, com conhecimento de causa, no debate público sobre as políticas públicas e atendimentos ao cidadão;

ØAtuar como centro de produção e difusão de idéias, de conhecimento e de inovações sobre cidadania e gestão pública e social;

ØAmpliar a reflexão e estimular o debate sobre temas ligados à atuação do Município e da sociedade civil no campo das políticas sociais, envolvendo, organizações comunitárias, ONGs e instituições públicas;

ØCapacitar o servidor para a compreensão e importância do seu papel social, na construção de metas institucionais e como profissional atuante dentro da Administração Pública;

ØPreparar o servidor para se desenvolver na carreira, capacitá-lo profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais e coletivas dentro da unidade;

ØContribuir para os servidores atuarem para uma gestão pública voltada para a qualidade social e tendo entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços municipais e a busca da eficácia no cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais;

ØPromover a valorização do servidor público municipal como agente de qualidade dos serviços públicos, bem como estimular a prática das políticas e diretrizes de desenvolvimento organizacional e de recursos humanos;

ØPlanejar, coordenar e avaliar a gestão das atividades de desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais, compreendendo a formulação de projetos e a execução de programas de capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização;

ØCoordenar e executar as ações e procedimentos para implementação de mecanismos para criar e assegurar oportunidades de aperfeiçoamento profissional dos servidores, junto a instituições de ensino superior;

ØPlanejar, coordenar e acompanhar os projetos para concretização da política de desenvolvimento de recursos humanos, diretamente ou através de terceiros, mediante a realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e aperfeiçoamento pessoal e profissional das pessoas;

ØIdentificar e definir mecanismos para acompanhamento e avaliação dos servidores participantes de projetos, atividades e eventos de capacitação, com o objetivo de subsidiar e redimensionar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Prefeitura Municipal;

ØIncentivar e promover a integração entre os titulares de unidades setoriais e gestores de recursos humanos dos órgãos e entidades municipais, com vista a assegurar a consecução dos objetivos e metas das políticas públicas de desenvolvimento de recursos humanos;

ØDefinir mecanismos para levantamento, diagnóstico e atualização permanente das demandas de capacitação e qualificação profissional dos servidores, junto aos órgãos e entidades municipais;

ØColetar e analisar dados para a formulação e a elaboração do cronograma anual de capacitação profissional, com base na identificação das necessidades quantitativas e qualitativas de todos os órgãos e entidades municipais;

ØSelecionar e organizar material institucional necessário à realização de cursos e eventos técnicos de formação, capacitação e qualificação de recursos humanos;

ØManifestar sobre o afastamento de servidores para participar de cursos de capacitação profissional e o acompanhamento e o registro da participação de servidores como alunos, ministrantes de palestras ou instrutores em eventos técnicos;

ØAnalisar e avaliar documentos, através de comitê próprio, para a concessão da progressão funcional na carreira e do pagamento de adicional de aperfeiçoamento a servidores municipais;

ØCoordenar o controle e a gestão dos procedimentos de admissão e desligamento de estagiários em órgãos e entidades municipais, e a proposição de fixação de normas para assegurar a efetividade das atribuições conferidas a esses estudantes, como complementação da formação profissional;

ØCoordenar o controle e a gestão dos procedimentos de ingresso e desligamento de menores admitidos para realização de estágio profissional laborativo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

ØAcompanhar o controle, a coordenação e a avaliação da execução das atividades pertinentes às fases de planejamento, organização e execução de concursos públicos para recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Municipal;

ØArticular com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal para o planejamento de ações de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

ØCoordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de avaliação de servidores em período de estágio probatório e desempenho no cargo e promoção na carreira;

ØPesquisar, a formulação e a elaboração de modelo de avaliação de competência de pessoas, para fim de promoção e exercício de funções gerenciais, coordenando e orientando sua aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

ØPromover intercâmbio com órgãos públicos, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, organizações culturais, educacionais ou técnicas, visando o desenvolvimento de programas de atualização e capacitação de recursos humanos, em parceria;

ØPropor a efetivação de parcerias visando obter recursos financeiros para a execução de atividades e eventos de qualificação profissional dos servidores municipais, bem como o desenvolvimento de pessoas;

ØProver a organização e a manutenção do cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações culturais, educacionais ou técnicas afetas à área de desenvolvimento de recursos humanos e de instalações no Município de Corumbá próprias para a realização de cursos e eventos de natureza técnica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL

ØPromover estudos e pesquisas socioeconômico e institucional das potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento agropecuário do Município;

ØArticular para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;

ØRealizar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de agronegócios;

ØIncentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;

ØPromover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e pecuária;

ØAjudar a definir as políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;

ØArticular com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;

ØIncentivar à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;

ØOrientar, controlar, supervisionar a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;

ØFomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental;

ØDesenvolver através de parcerias com entidades públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;

ØManter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;

ØFomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;

ØCaptar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;

ØAmpliar a rede de eletrificação rural;

ØFomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;

ØCoordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;

ØArticular com as operadoras de telecomunicações a melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;

ØCaptar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;

ØCoordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e do PAA – programa de aquisição de alimento e combate à desnutrição;

ØIncentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;

ØPrestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;

ØApoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR;

ØPromover exposições, feiras agropecuárias e leilões;

ØOperacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;

ØOperacionalizar melhorias genéticas e nutricionais no rebanho pecuário;

ØOperacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;

ØImplantar o PANTALEITE – Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;

ØApoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores;

ØPromover a Educação Rural em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

ØPromover ampla divulgação dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria;

ØPlanejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØElaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando à geração de renda e o desenvolvimento sustentável;

ØFomentar e operacionalizar aquisição de bombas submersa, perfuração de poços artesianos e semiartesianos nas áreas de assentamentos e colônias rurais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ØDesenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos com vistas ao desenvolvimento sustentável da região;

ØPromover articulações para instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

ØOrientar a iniciativa privada, de forma a indicar empreendimentos de interesses econômicos voltados para o Município, em especial a implantação de projetos de expansão dos segmentos industrial, comercial e de serviços;

ØIncentivar, apoiar e estimular a localização e a manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como promover medidas para atrair interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

ØPromover e coordenar projetos, em parcerias com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;

ØCoordenar estudos e ações com o intuito de elevar o grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;

ØDesenvolver a articulação com outros segmentos governamentais e da iniciativa privada, objetivando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento sustentável no Município;

ØPlanejar e promover articulações a fim de fomentar o Comércio Popular legal no Município;

ØFomentar a comercialização e a exportação de produtos industriais produzidos por empresas instaladas no Município;

ØPlanejar e elaborar planos, programas e projetos para a desburocratização de processos internos e, quando necessário, promover meios para desburocratizar processos externos oriundos de outras esferas, voltados à indústria, comércio e serviços;

ØPlanejar e elaborar projetos voltados aos setores de indústria, comércio e serviços, a fim de captar recursos junto aos órgãos financiadores;

ØIncentivar e apoiar a efetivação da educação empreendedora em todos os níveis de ensino no Município;

ØIncentivar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e a execução de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;

ØExecutar e coordenar fóruns de debates sobre os cenários micro e macroeconômicos, bem como promover a integração de empresários e comerciantes locais, utilizando como ferramenta encontros com temas ligados aos setores de indústria, comércio e serviços.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ØImplantar pavimentação com blocos de concreto, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;

ØDar continuidade ao programa de recuperação da pavimentação asfáltica;

ØManter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, roçada, capina e limpeza;

ØManter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;

ØExecutar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC I - II;

ØRacionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;

ØManter e expandir a iluminação pública;

ØManter e recuperar máquinas e equipamentos;

ØExecutar Programa p/aquisição de máquinas e equipamentos;

ØManter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;

ØExecutar obras de contenção de encostas e/ ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;

ØDesenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;

ØDesenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;

ØPrestar apoio a Agesul em ações de manutenção das vias de acesso aos assentamentos;

ØFiscalizar a implantação e expansão da Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;

ØFiscalizar a Implantação e expansão da rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;

ØManter as Praças: Generoso Ponce, Clio Proença e Escadinha;

ØDesenvolver Projeto de contenção de encosta no porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);

ØDesenvolver Projeto do Sambódromo;

ØDesenvolver Projeto da recuperação dos morros;

ØDesenvolver Projetos de pavimentação das ruas;

ØPromover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;

ØDesenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;

ØDesenvolver Projeto de Urbanização e Normatização de Gestão no Cemitério Nelson Chama;

ØEstruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras e capacitação dos servidores;

ØPromover a informatização da SMIHSP – Secretaria de Infraestrutura e Habitação, Serviços Públicos visando à elaboração de banco de dados;

ØDesenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4º bloco;

ØAmpliar a área de estacionamento;

ØElaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;

ØDesenvolver Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria, Comunidade Hawai;

ØDesenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenará os bairros populares: Nova e Aeroporto;

ØDesenvolver Projeto de contenção, interligação e acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre ruas Frei Mariano e Antonio Maria (Viaduto);

ØDesenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;

ØDesenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria – “Cidade sem Lei”, e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do “grade” de área próxima;

ØDesenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;

ØDesenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos;

ØManter a terceirização dos serviços de coleta seletiva de lixo urbano;

ØViabilizar locação de carros utilitários e aquisição de máquinas e caminhões;

ØRealizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade;

ØDesenvolver o Projeto de manutenção e implantação de melhorias na Rodovia Ramón Gomes;

ØDesenvolver o Programa de Estação de Transbordo na Fronteira Brasil X Bolívia na Rodovia Ramão Gomes;

ØDesenvolver Programa de Reforma e Ampliação da Estação de Transbordo;

ØDesenvolver Programa para Estação de Transbordo Rodoviário na Região Sul da cidade;

ØAdquirir maquinários para atender ao Programa Pró-Vias;

ØFormular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

ØPromover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

ØPromover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação e entidades não governamentais para o desempenho da política habitacional no Município;

ØConstruir unidades habitacionais através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

ØConstruir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

ØDesenvolver Programa de habitações populares.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

ØAdquirir material para implantação e manutenção de Sinalização Viária Horizontal e Vertical, sendo: Tintas de Demarcação Viária; Micro Esfera; Solvente; Colunas de Madeiras; Placas de Sinalização; Parafusos e porcas; Tachões e Tachinhas; Lâmpadas para reposição nos Semáforos;

ØManutenção de rotatórias, incluindo serviço de pintura e serviço de concretagem;

ØAdquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;

ØManutenção de conjuntos semafóricos;

ØImplantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;

ØDesenvolver projeto de ciclovias;

ØDesenvolver Projeto de Hierarquização das Vias;

ØViabilizar recursos para criação de Conselho Público e realização de audiência pública referente à implantação da Lei de mobilidade urbana;

ØImplantar o estacionamento rotativo Regulamentado no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central, acompanhando as diretrizes do CONTRAN, em suas Resoluções Nº303 e Nº304;

ØEmitir Credencial as Pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 303 e 304, do CONTRAN;

ØRealizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;

ØAdquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

ØViabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão ¾ (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;

ØAdquirir uma carreta de duas rodas para facilitar o deslocamento da máquina de pintura de Sinalização Viária;

ØManter e recuperar máquinas e equipamentos;

ØDesenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;

ØDesenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;

ØDesenvolver projeto e implantação do controle de pólos geradores de tráfego;

ØManter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;

ØElaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;

ØCriar normas e procedimentos administrativos internos da AGETRAT, visando à melhoria no atendimento a população nas questões que envolvem o trânsito e transporte do Município;

ØPromover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;

ØArticular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;

ØDesenvolver e implantar Projeto de “Ordenamento da Circulação de Veículos de Carga” (Carretas e Caminhões) na área Central da Cidade;

ØAuxiliar no desenvolvimento do processo Licitatório para o Transporte Coletivo Urbano e Rural do Município;

ØEstruturar e ampliar o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;

ØCapacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;

ØRealizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;

ØConfeccionar materiais gráficos em geral;

ØAdquirir Talonário Eletrônico para agentes de trânsito, para identificação dos automóveis com restrição e débitos no país;

ØConfeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;

ØAdquirir Notebooks, Ipad e Projetor (Data-Show) a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;

ØImplantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.

ØEmitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;

ØRealizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis, e moto fretes

ØAdquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

ØElaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;

ØRealizar blitz educativas durante as principais festividades

ØPalestras nas empresas da cidade, quanto a preservação da vida e o respeito ao transito

ØDistribuição de panfletos sobre não beber e dirigir, uso do cinto de segurança e não falar ao celular dirigindo.

ØManter um canal na imprensa local, para divulgar as atividades, e a educação para o transito.

ØRealizar curso para todos os motoristas da prefeitura, sobre direção defensiva e legislação de trânsito;

ØPromover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;

ØImplementar blitz educativas nas vias urbanas;

ØFomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;

ØDesenvolver projeto e execução do terminal de transporte coletivo (transbordo);

ØAdquirir material permanente voltado à educação no trânsito;

ØAtualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;

ØAtualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;

ØIntegrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;

ØImplantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;

ØImplantar o cadastramento e controle de veículos de tração animal (carroças);

ØRealizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;

ØAdquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;

ØRegulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;

ØAdquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;

ØImplantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;

ØImplantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);

ØAdquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;

ØImplantar o curso “Vencendo o medo de dirigir” (realizado por professores e psicólogos);

ØImplantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);

ØConfeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE DE CUNHO LEGAL E PEDAGÓGICO

ØDesenvolver o ensino básico e valorizar o magistério, de acordo com as Leis 9.394, 9.424 e 11.494 e demais leis municipais;

ØOtimizar os controles do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos demais fundos sob gestão da SEMED;

ØManter os Conselhos e Colegiados Municipais, vinculados a SEMED;

ØApoiar e implementar projetos políticos e pedagógicos das unidades escolares;

ØIncentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;

ØAmpliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental;

ØPromover ações visando à implantação e manutenção da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o apoio especializado;

ØCoordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação nas zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;

ØImplantar o ensino de tempo integral e horário estendido, de maneira gradativa na REME;

ØRealizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

ØImplementar o ensino através da informática nos laboratórios das escolas.

ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA E MEIO

ØInvestir e implantar a rede de acesso a Internet em todas as escolas municipais e no órgão central e adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;

ØAmpliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;

ØIntegrar a REME via rede de informática;

ØTreinar, atualizar e reciclar os usuários do sistema de informática da REME;

ØRenovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos para transporte de alunos;

ØImplantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural;

ØConstruir, reformar e ampliar escolas e creches;

ØConstruir quadras poliesportivas e cobertura para as já existentes;

ØGerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento de merenda escolar;

ØElaborar projetos para captar recursos a fim de: ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, desenvolvimento de projetos educacionais;

ØPromover a integração entre a escola e a comunidade;

ØManter a terceirização de pessoal técnico, administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência profissional;

ØManutenção e ampliação de climatização nos estabelecimentos da REME.

ATIVIDADE DE VALORIZAÇÃO DO CORPO E DISCENTE

ØExpandir o uso de uniformes e kits escolares aos alunos da reme;

ØValorizar e aperfeiçoar o pessoal docente, administrativo e demais profissionais da educação;

ØRealizar e apoiar projetos das escolas necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;

ØImplementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;

ØBuscar incentivo financeiro à difusão do folclore, cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;

ØPromover treinamentos e reciclagens de recursos humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e capacitações;

ØAdquirir acervo bibliográfico necessário à atualização docente e discente;

ØAdquirir, manter e instalar equipamentos necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;

ØCapacitar professores da REME e os demais profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØImplementar o plano de cargo e carreira dos servidores, em especial no que diz respeito ao grupo ocupacional do magistério,gestão e apoio escolar e a participar na elaboração e implantação do seu Estatuto.

ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ØFortalecer o Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança;

ØFortalecer e ampliar a Atenção Integral a Saúde da Mulher;

ØAprimorar e efetivar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;

ØOtimizar as ações de assistência ao pré-natal;

ØImplementar estratégias de Atenção Integral a Saúde do Adolescente;

ØOtimizar a Atenção Integral a Saúde do Idoso;

ØFortalecer as ações referentes ao Programa de Saúde na Escola;

ØFortalecer e consolidar a Política de saúde do homem;

ØImplantar as ações do Programa de Atenção Integral às Pessoas com Anemia Falciforme;

ØReestruturar e estabelecer as ações e serviços de saúde mental;

ØConsolidar, fortalecer e implementar ações referentes ao CER (Centro Especializado de Reabilitação);

ØFortalecer e ampliar as ações de promoção e prevenção a saúde;

ØAmpliar as ações de Vigilância Ambiental por meio do monitoramento dos índices de coliformes totais na água da Zona Rural e assentamentos;

ØImplementar as ações intersetoriais para melhorar a qualidade da água na zona rural;

ØOtimizar as ações de Atendimento a População Ribeirinha;

ØAdequar as estruturas físicas dos Estabelecimentos de Saúde;

ØAdquirir 02 (duas) Unidades Móveis de Saúde;

ØImplantar a Política de Educação Permanente;

ØImplantar a Política de Educação Popular em Saúde;

ØOtimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva, Influenzas e demais patologias associadas e pertinentes;

ØImplementar o Comitê de Fronteira;

ØImplantar a Câmara Técnica de Farmacologia;

ØImplantar e implementar e divulgar os medicamentos do Relação de Medicamentos Essenciais para Rede de Atenção Básica;

ØFortalecer as ações de vigilância em saúde;

ØOtimizar e efetivar as políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

ØFortalecer, otimizar e implementar a intersetorialidade das ações com demais Secretarias da Prefeitura Municipal

ØViabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as unidades de saúde através do planejamento estratégico;

ØRealizar planejamento de viabilidade física financeira de novos serviços e ações em saúde;

ØConstruir novas unidades de saúde visando à ampliação da cobertura de Atenção Básica e Secundaria;

ØImplantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial;

ØConstruir Prédio da Central de Regulação;

ØImplantar o Centro de Especialidades Médicas;

ØImplementar a estrutura física do Centro de Controle de Zoonoses;

ØImplementar a estrutura física do pronto Socorro Municipal;

ØImplementar a Estrutura física do Centro de Saúde da Mulher;

ØImplantar o banco de leite humano;

ØImplantar a Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal;

ØImplementar a Estrutura Física do Laboratório Municipal;

ØImplementar a Estrutura Física do Centro de Saúde Dr. João de Brito;

ØImplementar a estrutura física do Centro de Saúde da Ladeira Cunha e Cruz;

ØImplementar a estrutura física Centro de Atendimento Psicossocial Casa de Acolhimento;

ØImplantar a rede cegonha;

ØImplementar o Centro de Especialidades Odontológicas com reforma e ampliação;

ØImplementar as ações de urgência e emergência;

ØFortalecer a rede de urgência e emergência;

ØModernizar equipamentos da rede municipal de saúde;

ØAdquirir ambulâncias para otimização das ações e serviços em saúde;

ØAdquirir veículos para execução e otimização de ações e serviços de saúde;

ØFortalecer e consolidar a Política Municipal de Humanização;

ØFortalecer o Programa Mais Médicos

ØImplantar Assistência Farmacêutica- Remédio em Casa;

ØFortalecer o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;

ØImplantar as Academias de Saúde, no âmbito municipal;

ØAdquirir veículos para otimização dos serviços e ações em saúde;

ØFortalecer o controle social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ØIntensificar a implementação da Política de Assistência Social, considerando a constante atualização do Plano Municipal de Assistência Social;

ØFortalecer e promover ações destinadas, prioritariamente, aos usuários da Política de Assistência Social: indivíduos, famílias ou segmentos nas condições de vulnerabilidade, consequência do ciclo de vida, da desvantagem pessoal resultante de deficiência e/ou enquadramento em situações circunstanciais ou conjunturais - abuso e exploração sexual, trabalho infantil – juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química, abandono /desagregação das famílias, maus tratos;

ØFortalecer e ampliar a Rede de assistência social, voltada para o atendimento e para a defesa da família, mediante a descentralização dos serviços socioassistenciais, nos territórios de maior vulnerabilidade;

ØGarantir a oferta dos serviços tipificados na Resolução 109/2009, que contribuem para a superação das fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e em situação de rua;

ØPromover, apoiar técnica e financeiramente a participação dos trabalhadores em fóruns, congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a Política de Assistência Social no município, buscando-se sempre o aprimoramento técnico;

ØAdequar e implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Trabalhadores da Assistência Social;

ØImplementar a Política de Recursos Humanos em consonância com a NOB/SUAS/RH;

ØApoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações socioassistenciais compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e demais Conselhos de Direitos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

ØAcompanhar o Conselho Municipal de Assistência Social por ocasião da inscrição das entidades da Rede de Assistência Social;

ØDar continuidade às ações estabelecidas na Lei Federal 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por intermédio do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

ØApoiar a realização de Conferências Municipais, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade do Poder Público, sob a liderança dos Conselho Municipais;

ØImplantar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

ØCriar o Fundo Municipal do Idoso;

ØCoordenar a execução dos recursos próprios e dos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, destinados ao cofinanciamento municipal de Assistência Social;

ØConceder incentivo, auxílios e subvenção às Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Resolução CNAS nº16 de 05 de maio de 2010;

ØCoordenar a execução dos recursos advindos do Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos voltados à Assistência Social e Cidadania até a sua Prestação de Contas;

ØPlanejar e acompanhar os processos de aquisição de recursos materiais, físicos e humanos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

ØAlocar até 60% dos recursos oriundos do cofinanciamento dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, destinados à execução de ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência do SUAS;

ØAdquirir e instalar câmeras de videomonitoramento em todas as Unidades Administrativas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

ØProduzir, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e/ou indivíduos, assim como as informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, por meio da implantação e operacionalização da vigilância socioassistencial;

ØExecutar as Ações do Plano Corumbá sem Miséria, visando à implementação de políticas públicas intersetoriais, em três eixos: garantia de renda, inclusão produtiva e acesso a serviços;

ØAdquirir veículo para o Órgão Gestor;

ØReformar os equipamentos sociais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a fim de atender as orientações do SUAS, quanto à acessibilidade e adequação dos espaços para melhorar a qualidade no atendimento, dos serviços ofertados;

ØReformar e ampliar os imóveis cedidos pela União para funcionamento do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social/Rural e Itinerante, e do Conselho Tutelar;

ØEstruturar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania com a formalização das áreas essenciais na estrutura do Órgão Gestor. Áreas constituídas com subdivisões administrativas a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, área de Gestão do SUAS com competência de: Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.

ØAdequação da legislação Municipal à legislação do SUAS;

ØIncentivar a participação dos usuários e trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos de Direitos;

ØOfertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas com outras políticas públicas, e mobilização social;

ØExecutar ações do Pronatec, por meio da mobilização dos beneficiários, pré-matrícula, acompanhamento dos alunos e encaminhamento para outras políticas públicas;

ØEstabelecer, fomentar e formular políticas públicas que visem à implantação de núcleos de economia solidária;

ØFormular, coordenar, acompanhar e avaliar ações relativas às oportunidades e encaminhamento ao mercado de trabalho através do Banco de Oportunidades Municipal;

ØCoordenar e executar ações para realização do Casamento Civil Comunitário;

ØReestruturar e implementar as ações do Programa Municipal Aluguel Social;

ØApoiar as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania visando à implantação e melhoria nos serviços e nas estratégias de atendimento socioassistencial prestados à população;

ØDesenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão social;

ØAssumir a interlocução entre a Prefeitura Municipal, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e o Governo Estadual para a implementação do Cadastro Único e aprimoramento do Programa Bolsa Família;

ØAmpliar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e o cumprimento das condicionalidades;

ØIdentificar e incluir famílias nos programas de transferência de renda;

ØAprimorar o Programa BPC na Escola;

ØImplantar o Grupo Gestor do Programa BPC Trabalho;

ØImplantar Conselho Gestor nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;

ØPrestar atendimento à população ribeirinha por meio do Programa Povo das Águas, adquirindo, concedendo benefícios e promovendo a intersetorialidade através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante

ØConstruir sede própria para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV;

ØReformar e ampliar o Centro de Convivência dos Idosos;

ØExpandir a proteção social básica com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do risco social nos territórios;

ØExecutar serviços e ações de proteção social básica por meio de Equipes Volantes nos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social;

ØIntensificar e divulgar amplamente a política para erradicar o trabalho infantil;

ØRealizar o transporte por meio da lancha de Assistência Social, de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas de difícil acesso, como calhas de rios, regiões ribeirinhas, rural, comunidade indígena, quilombola e assentamentos;

ØEfetuar a manutenção, adquirindo equipamentos e materiais necessários, para garantir eficiente e seguro funcionamento da lancha da Assistência Social;

ØCustear o pagamento de profissional qualificado, habilitado para conduzir a lancha de Assistência Social;

ØOferecer serviços de combate ao abuso e exploração sexual no CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, zona rural e ribeirinha;

ØOportunizar por meio do Centro Pop – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua a construção do processo de saída dessa população das ruas e possibilitar o devido acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais;

ØEfetivar as ações previstas no Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua;

ØAvaliar e reestruturar o Plano Municipal de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

ØIntensificar o atendimento a proteção social especial de média complexidade, dirigida aos cidadãos e às famílias que vivem em situação de negligência, abandono, ameaça, maus tratos, violência física e/ou psicológica, discriminações sociais e transgressões de direitos humanos;

ØProver atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinado judicialmente, bem como realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

ØElaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

ØCriar e implantar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

ØIntensificar o atendimento a proteção social especial de alta complexidade, dirigida às famílias e indivíduos, que se encontram sem referência e /ou situação de ameaça e/ou violação de direitos, que necessitem de ações de proteção social temporária, fora do núcleo familiar ou comunitário;

ØAtender indivíduos e famílias advindos de outros países que se encontram em situação de vulnerabilidade em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refugio e ausência de residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;

ØProver o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção;

ØReformar e ampliar a Casa de Acolhimento Institucional Laura Pinheiro Martins;

ØReformar e Ampliar a Casa de Passagem “José Lins – Albergue da Fraternidade”;

ØEfetivar as ações do “Projeto Padrinho”, através de parceria com o poder Judiciário;

ØElaborar diagnóstico para implantação do serviço de acolhimento em Família Acolhedora;

ØFortalecer e expandir a Equipe de Reinserção Social;

ØReestruturar, coordenar e executar as ações do Programa Municipal Re-habilitar;

ØDesenvolver ações de articulação com a Rede Socioassistencial visando à efetivação do trabalho intersetorial;

ØReordenar os Serviços de Acolhimento Institucional;

ØOferecer apoio técnico para implantação e implementação das Associações de Moradores;

ØIncentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania;

ØPrestar apoio logístico à Junta de Serviço Militar;

ØFormular, planejar e promover a Política Municipal de Trabalho, Geração de Emprego e Renda e de Capacitação de mão de obra;

ØProporcionar e implementar Políticas de Qualificação e Requalificação Profissional, visando suprir a necessidade de mão–de-obra qualificada no mercado de trabalho, por meio do Centro de Qualificação para o Trabalho Dom Bosco;

ØFormular, planejar e promover a Política de Proteção e Defesa do Consumidor;

ØPropiciar atendimento adequado aos cidadãos processando e mediando suas reclamações referentes às relações de consumo com o comércio em geral;

ØFiscalizar e apurar práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, com encaminhamento aos órgãos competentes dessas ocorrências;

ØFormular Políticas Públicas na área geracional, a fim de estimular o protagonismo juvenil nos diferentes setores da sociedade;

ØPropor ações que visem eliminar a discriminação e a violência que atingem situações de gênero e racial;

ØEstimular a igualdade de oportunidades e inclusão social em relação a gênero, raça/etnia e geracional;

ØDesenvolver a transversalidade entre as políticas afirmativas de cidadania com a municipalidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ØRealizar encontro/conferência sobre RPPS de Corumbá;

ØEmitir cartão de identificação dos segurados do FUNPREV;

ØAdquirir, adaptar e equipar Imóvel para a implantação da Sede do FUNPREV;

ØRecadastrar os aposentados e pensionistas do FUNPREV;

ØPromover palestras a novos segurados, expondo a função, os direitos, os deveres e a importância do FUNPREV;

ØDivulgar a margem consignável no holerite dos aposentados e pensionistas;

ØPrestar atendimento domiciliar e a distância, por meio eletrônico, fax e Correios aos aposentados e pensionistas incapazes de comparecer ao FUNPREV;

ØAprimorar o processo de crédito previdenciário através da Compensação Previdenciária;

ØDesenvolver estudo quanto à viabilidade da Previdência Complementar;

ØImplantar guia própria de recolhimento de contribuição previdenciária;

ØPrestar orientação aos servidores em transição de ativo para condição de aposentado;

ØDesenvolver programa de assistência social aos Aposentados e Pensionistas;

ØParticipar em eventos e cursos de capacitação a nível estadual, regional e nacional.

ØPromover a atualização das informações referentes ao FUNPREV na página virtual na rede mundial de computadores.

ANEXO III

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015

RISCOS FISCAIS

ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

<PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ>

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

<2015>

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

R$ 1.000,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

100

Anulação de despesas

100

Dívidas em Processo de Reconhecimento

60

Anulação de despesas

60

Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos

Assistências Diversas

Outros Passivos Contingentes

40

Anulação de despesas

40

SUBTOTAL

200

SUBTOTAL

200

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

18.000

Contenção de despesas

18.000

Restituição de Tributos a Maior

Discrepância de Projeções:

1.200

Contenção de despesas

1.200

Outros Riscos Fiscais

900

Contenção de despesas

900

SUBTOTAL

20.100

SUBTOTAL

20.100

TOTAL

20.300

TOTAL

20.300

FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO/PM.CORUMBÁ

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015

METAS FISCAIS