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DECRETO Nº 1.376, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Estabelece o horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo nas datas que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h para o funcionamento das Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Tratando-se de Unidades de Ensino, deverá ser observado o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras previstas neste Decreto para os dias de jogos da Seleção Brasileira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de junho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal