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DECRETO Nº 1.375, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a reorganização de unidades de ensino da zona rural do Município de Corumbá, a qual contempla a conversão de extensões em unidades polos de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e

Considerando que o Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

Considerando que essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

Considerando que é pré-requisito para lançamento de informações no Censo Escolar o prévio cadastramento da unidade de ensino no INEP;

Considerando que as extensões de unidade educacional polo não constituem uma unidade gestora orçamentária, caracterizado dependência administrativa e financeira à escola sede, o que impede o recebimento direto de transferência de recursos federais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, na zona rural deste Município, a Escola Municipal Rural Polo Porto da Manga, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres e Extensões e passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será disciplinado por seu regimento interno.

Art. 2º Fica criada, na região da Barra de São Lourenço, zona rural deste Município, nas coordenadas geográficas, Latitude: 17° 54’44 71” e Longitude: 57° 27’46 16” a Escola Municipal Rural Polo São Lourenço e Extensões, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será disciplinado por seu regimento interno, vinculando-se a ela as extensões abaixo:

I - Extensão Duque de Caxias, situada no Porto Índio, Região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões;

II - Extensão Santa Mônica, situada na Fazenda Santa Mônica, Região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões.

Art. 3º Fica criada, na região do Paiaguás, zona rural deste Município, nas coordenadas geográficas, Latitude: 18° 36’ 59” e Longitude: 56° 51’ 18” a Escola Municipal Rural Polo Sebastião Rolon e Extensões, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões e a passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será disciplinado por seu regimento interno, vinculando-se a ela as extensões abaixo:

I - Extensão Boa Esperança, situada na Colônia do Cedro, região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões;

I - Extensão Nazaré, situada na Fazenda Farroupilha, região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões.

Art. 4° Fica criada, na região do Paiaguás, zona rural deste Município, nas coordenadas geográficas, Latitude: 18° 37’ 34.19” e Longitude: 56° 59’ 30.54” a Escola Municipal Rural Polo Santa Aurélia e Extensões, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões e passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será disciplinado por seu regimento interno, vinculando-se a ela a Extensão São João, situada na fazenda Irene, Colônia São Domingos, região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões.

Art. 5° Fica criada, no Porto Paraguai Mirim, zona rural deste Município, a Escola Municipal Rural Polo Paraguai Mirim e Extensões, nas coordenadas geográficas, Latitude: 18° 28’ 50.39” e Longitude: 57° 23’ 13.43”, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões e passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será disciplinado por seu regimento interno vinculando-se a ela a Extensão Jatobazinho, situada na Ilha Verde, região do Paiaguás, a qual deixa de ser vinculada à Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança e Extensões.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar ajustes com o Poder Público, iniciativa privada ou organizações não governamentais para a efetivação do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 10 de junho de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal