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DECRETO Nº 1.374, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Prorroga o prazo de vencimento da primeira e segunda parcela e do pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

CONSIDERANDO que alguns contribuintes, por motivos diversos, não receberam em suas residências o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2014, até o dia 10 de junho deste ano, data de vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista do mencionado tributo;

CONSIDERANDO que esta administração municipal busca sempre evitar transtornos, dissabores ou prejuízos aos contribuintes;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, do dia 10 de junho para o dia 8 de julho de 2014, o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela ou para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2014 e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, e do dia 10 de julho para o dia 24 de julho de 2014, o vencimento da 2ª parcela do IPTU/2014.

Parágrafo único. Na forma do disposto no caput, até o dia 8 de julho de 2014, os contribuintes poderão promover o recolhimento do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, sem a incidência de juros, multa ou qualquer outro encargo.

Art. 2º Ainda que o contribuinte venha a receber em seu domicílio o carnê do IPTU, após o dia 10 de junho de 2014, não poderá utilizá-lo para o recolhimento da primeira parcela ou para o pagamento à vista do imposto, na rede bancária ou casas lotéricas, em razão das informações referentes ao vencimento, constantes do código de barras do documento.

§ 1º Para o recolhimento da primeira e segunda parcela ou para pagamento à vista do IPTU, o contribuinte deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, especificamente para esse fim, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizado na Rua Frei Mariano, 697, centro, ou por meio da Internet no endereço http://cac.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb.

§ 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do imposto, permanecem inalterados os vencimentos da 3ª à 7ª parcelas, respectivamente, nos dias 11 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro, 10 de dezembro de 2014, na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 1.356, de 29 de abril de 2014.

Art. 3º O contribuinte que não concordar com os valores lançados do IPTU, bem assim, com os referentes a cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2014 poderá protocolar impugnação, em conjunto ou separadamente, mediante petição fundamentada até o dia 08 de julho de 2014, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado à Rua Frei Mariano nº 697, solicitando, inclusive a realização gratuita de vistoria “in loco”.

Art. 4º O contribuinte que possuir débito de IPTU em atraso poderá obter o desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento à vista do IPTU/2014, desde que realize o pagamento do(s) débito(s) em atraso até o dia 4 de julho de 2014.

Art. 5º Fica prorrogado, do dia 30 de junho de 2014 para o dia 31 de julho de 2014 a realização do primeiro sorteio especial do IPTU PREMIADO/2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de junho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

Waléria Cristiane Andrade Leite

Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento