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LEI Nº 2.404, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a criação das Olimpíadas do Servidor Público Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a "Olimpíada do Servidor Público Municipal" e, como tal, será incluída no calendário anual das festividades do mês de Outubro, mês em que se comemora o dia do Servidor Público, sob a coordenação técnica e administrativa do órgão municipal de esportes e participação da associação de classe dos servidores Municipais.

Art. 2º O orçamento fiscal do Município consignará, anualmente, dotação financeira destinada ao suporte do evento previsto por esta Lei, que objetiva o congraçamento da Família Municipal.

Art. 3º (V E T A D O)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 10 de junho de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal