Aguarde por favor...

LEI Nº 2.398, DE 23 DE MAIO DE 2014

 Institui o Título de Empresa Amiga da Cultura em nosso Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica Instituído no Município o Título de "Empresa Amiga da Cultura", destinado às pessoas jurídicas que contribuírem com projetos culturas.

Parágrafo único. O objetivo de instituir referido Título é divulgar e estimular a participação de empresa que venham proporcionar projetos culturais que serão desenvolvidos em cada região do nosso Município em beneficio da população.

Artigo 2º As pessoas jurídicas firmarão termo de parceira e receberão o Título de "Empresa Amiga da Cultura".

Artigo 3º A Empresa participante arcará com todas as despesas com a execução do projeto, que poderá ser desenvolvido em espaços públicos se disponíveis e mediante autorização prévia do Poder Público Municipal.

Artigo 4º A Empresa Amiga da Cultura poderá ter publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.

Artigo 5º O Título Empresa Amiga da Cultura terá prazo de validade de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 6º (V E TA D O)

Artigo 7º (V E T A D O)

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal