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LEI Nº 2.396, DE 23 DE MAIO DE 2014

 Dispõe sobre a criação da "Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme" destinada ao esclarecimento da população do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criada a "Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme", a ser comemorada anualmente em data estabelecida pelo Executivo.

Artigo 2º A semana em questão será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá como objetivo divulgar para a população todos os fatos relacionados com a doença, como origem, sintomas, tratamento relação da mesma com outras doenças de sangue, etc.

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolvimento das atividades, poderá envolver outras entidades públicas e privadas que tenham envolvimento com a doença.

Artigo 4º Para evitar gastos com o desenvolvimento da campanha, o Executivo poderá formar parcerias com outras entidades públicas e privadas.

Artigo 5º O Executivo determinará os atos necessários para execução da Lei.

Corumbá, 23 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal