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LEI Nº 2.395, DE 23 DE MAIO DE 2014

 Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em "Noções de Primeiros Socorros" como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em "Noções de Primeiros Socorros" como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Corumbá-MS, abrangendo do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo abrange as Escolas Públicas Municipais.

Artigo 2º O curso instituído por esta Lei tem o objetivo de fazer com que as Escolas do Ensino Fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem:

I - aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, da maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;

II - aos professores e funcionários da rede municipal de educação, para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exijam um atendimento imediato.

Artigo 3º O curso de "Noções Básicas de Primeiros Socorros" será ministrado por profissionais já contratados pela Prefeitura ou voluntários descritos nos itens IV e V do Art. 4º e terá como público alvo:

I - os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;

II - os alunos da educação do ensino fundamental.

Artigo 4º Os cursos poderão ser ministrados por:

I - médicos;

II - enfermeiros;

III - agentes de defesa civil;

IV - bombeiros;

V - instrumentos teóricos do Centro de Formação de Condutores.

Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal