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LEI Nº 2.394, DE 23 DE MAIO DE 2014

          Dispõe sobre obrigatoriedade da execução do Hino Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam as Escolas Públicas de Ensino Fundamental do Município de Corumbá-MS, responsáveis a proceder a execução do Hino do Município de Corumbá-MS.

Artigo 2º As Escolas Públicas de Ensino Fundamental do Município de Corumbá-MS, ficam responsáveis pela execução do Hino Municipal de Corumbá uma vez por semana conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável para designar o dia da semana para a execução do Hino do Município nas respectivas Escolas do Município, para conhecimento de todos os alunos.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal