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RESOLUÇÃO Nº 03/2014/FMIS DE 22 DE ABRIL DE 2014.

DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA VOTAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMITÊ AVALIADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS, BIÊNIO 2014-2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – FMIS da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1647/2000, de 29 de Dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 165/2001, de 29 de agosto de 2001.

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS e

CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 10 de novembro de 2005, DOU 17/11/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º - Regulamentar o processo de votação para a escolha dos membros não governamentais do Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, biênio 2014-2016.

Art. 2º - A condução do processo de escolha dos membros não governamentais será confiada à Secretaria Municipal de Governo, na pessoa do titular da Pasta.

Art. 3º - Os membros do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Os demais membros serão indicados pelas organizações não governamentais corumbaenses sem fins lucrativos e que manifestarem, por escrito, interesse em fazer parte do Comitê. O expediente deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do FMIS, com até 48 horas de antecedência da data de realização da Assembléia para eleição dos membros não governamentais.

Art. 5º - Poderão candidatar-se aos cargos de titular e suplente, somente pessoas que sejam membros da diretoria da entidade interessada em inscrever-se, cuja finalidade estatutária guarde pertinência temática com as políticas na área social.

Art. 6º - Não poderão candidatar-se 02 (dois) membros da mesma entidade social.

Art. 7º - O membro indicado e devidamente inscrito pela entidade deverá apresentar-se no local de realização da referida Assembléia, 30 minutos antes do horário marcado no Edital de Convocação para seu início e, após ser anunciado pelo Secretário Municipal de Governo, deverá posicionar-se frente a Plenária.

Art. 8º - A votação será por escrito, em cédula única entregue pela Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.

Art. 9º - Em caso de empate, será feita outra votação, ato contínuo, dos membros empatados para a escolha do vencedor.

Art. 10º - Terá direito a voto o responsável legal por cada entidade de classe com fins assistenciais ou o seu representante devidamente autorizado pelo mesmo, e que tenha protocolado a respectiva autorização com até 48 horas de antecedência da data de realização da Assembléia para eleição dos membros não governamentais.

Art. 11º - Os 03 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos serão considerados os titulares e os 03 (três) subseqüentes serão considerados suplentes, respectivamente.

Art. 12º - A contagem dos votos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, que se fará acompanhar de um representante não governamental.

Art. 13º - Os nomes escolhidos serão nomeados por meio de Decreto assinado pelo Prefeito Municipal de Corumbá.

Art. 14º - A Ata da Assembléia da eleição ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.

Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

EM 22 DE ABRIL DE 2014.

MÁRCIO APARECIDO CAVASANA DA SILVA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - FMIS