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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0176 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.496.331,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-319011149.000,00

24.92.12.361.1032.593-31911320.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-3190041.400,00

25.91.10.122.1032.671-3190135.000,00

25.91.10.122.1032.671-31909457.000,00

25.91.10.122.1032.671-3191131.000,00

25.91.10.301.1032.691-33504189.731,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.91 - FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

28.91.09.271.1034.080-319001910.000,00

28.91.09.271.1034.080-319003160.000,00

28.91.09.271.1034.080-3390469.500,00

3300 - GOVERNADORIA

33.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

33.02.03.092.1024.320-33909193.700,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-449052169.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-31901149.871,00

25.91.10.301.1032.670-44905164.400,00

25.91.10.302.1032.680-31900420.000,00

25.91.10.302.1032.680-33903019.860,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.91 - FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

28.91.99.997.9999.799-7799991.070.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.129.1024.064-31901123.700,00

29.10.28.843.1024.061-46907170.000,00

9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99.99.999.9999.000-9999999.500,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE DEZEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal