Aguarde por favor...

LEI Nº 2.369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera dispositivos da Lei nº 2.276, de 14 de novembro de 2012, que autoriza a criação da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico integrando a administração indireta do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa; o art. 1º e o inciso XIII do art. 20, todos da Lei no 2.276, de 14 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza a criação da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico integrando a administração indireta do Poder Executivo”.

“Art. 1º Fica autorizada a criação de uma fundação, integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e operacional, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Corumbá e prazo de duração indeterminado, sob a denominação de Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico”.

“Art. 20 (...)

XIII – a participação na elaboração de estudos para definição da política habitacional do Município, em conformidade com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse social, a construção de moradias populares e a promoção de medidas para resolução de problemas habitacionais para reassentamento de população desalojada em decorrência de obras públicas ou por desocupação de área de risco, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;” (NR)

Art. 2º Para atendimento do disposto do art. 1º, fica o poder executivo autorizado a transferir mediante a abertura de crédito especial ao orçamento de 2014, no limite dos saldos aprovados no orçamento destinado a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014.

Corumbá, 19 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal