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LEI Nº 2.370, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 456.093.100,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, noventa e três mil e cem reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

O. FONTES

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

274.483.600

162.366.500

436.850.100

. Receita Tributária

51.742.900

51.742.900

. Receitas de Contribuição

3.000.000

11.527.000

14.527.000

. Receita Patrimonial

1.522.600

24.639.400

26.162.000

. Receita de Serviços

977.500

50000

1.027.500

. Transferências Correntes

209.300.300

121002.700

330.303.000

. Outras Receitas Correntes

7.940.300

5.147.400

13.087.700

RECEITAS DE CAPITAL

34.088.300

8.300.000

42.388.300

. Operações de Crédito

5.000

5.000

. Transferências de Capital

34.083.300

8.300.000

42.388.300

.Receita de Contribuições RPPS

15.839.500

15.839.500

DEDUÇÃO DE RECEITA

-37.744.800

-1.240.000

-38.984.800

RECEITA TOTAL

270.827.100

185.266.000

456.093.100

Art. 4º A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 341.396.600,00 (trezentos e quarenta e um milhões, trezentos e noventa e seis mil e seiscentos reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 114.696.500,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e noventa seis mil e quinhentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

. Despesa

288.360.500

133.723.650

422.084.150

. Reserva de Contingência

698.900

698.900

. Reserva do RPPS

33.310.050

33.310.050

DESPESA TOTAL

289.059.400

167.033.700

456.093.100

Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

R$ 1,00 

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

SUBTOTAL

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal

12.166.400

451.000

12.617.400

PODER EXECUTIVO

Governadoria

Gabinete do Prefeito

5.068.600

5.068.600

Procuradoria-Geral do Município

3.423.000

3.423.000

Fundo Especial da Procuradoria do Município

322.000

322.000

Controladoria-Geral do Município

1.125.100

1.125.100

Coordenadoria Municipal de Segurança Pública

5.475.000

5.475.000

Escritório de Representação

90.000

90.000

Gabinete do Vice-Prefeito

1.000

1.000

Fundação de Cultura de Corumbá

9.473.200

9.473.200

Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal – FIC/PANTANAL

231.300

231.300

Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico

3.679.800

3.679.800

Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá/MS

7.969.000

7.969.000

Fundação de Turismo do Pantanal

2.930.000

2.930.000

Fundo Municipal de Turismo

42.000

42.000

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

3.129.900

3.129.900

Fundo Municipal de Meio Ambiente

4.377.500

4.377.500

Secretaria Municipal de Governo

5.183.400

5.183.400

Fundação de Esportes de Corumbá

3.278.000

3.278.000

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

2.730.000

2.730.000

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

16.802.000

16.802.000

Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores

16.051.650

16.051.650

Secretaria Municipal de Gestão Pública

20.772.000

2.521.000

23.293.000

Secretaria Municipal da Produção Rural

6.412.600

6.412.600

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

981.300

981.300

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

87.666.300

87.666.300

Agência Municipal de Trânsito e Transporte

6.384.100

6.384.100

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

581.000

581.000

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

44.759.000

44.759.000

Fundo Municipal de Educação

35.938.900

35.938.900

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

98.604.000

98.604.000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

3.764.700

3.764.700

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

98.100

98.100

Fundo Municipal de Assistência Social

9.090.200

9.090.200

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

507.400

507.400

Fundo Municipal Antidrogas

3.700

3.700

Reserva do RPPS

33.310.050

33.310.050

Reserva de Contingência

698.900

698.900

DESPESA TOTAL

289.059.400

167.033.700

456.093.100

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar os valores constantes nesta Lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado à diferença apurada no balanço de 2013 em relação aos valores orçados, conforme parecer nº. 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 4º Mediante autorização do Poder Legislativo, o Poder Executivo poderá tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta Lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2013 em relação a 2012.

Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.

Parágrafo único. Para executar as metas e ações estabelecidas nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.

Art. 11. Em atendimento às normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.

Art. 12. Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Corumbá, 27 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal