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Corumbá nº367 de 30/12/2013

LEI Nº 2.371, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

LEI Nº 2.371, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Plano Plurianual para o período de 2014- 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2014- 2017, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2º As ações e metas contidas no Plano Plurianual serão atualizadas ou modificadas por meio das respectivas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integrá-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.

Art. 3º As metas e os valores anuais aprovados neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

Art. 5º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na lei de orçamento em curso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Corumbá, 27 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal