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DECRETO Nº 1.255, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Cria o Banco de Oportunidades Municipal (BOM/Pantanal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1° Fica criado o Banco de Oportunidades Municipal, que tem como objetivo a inserção ao trabalho e o aumento da geração de renda do cidadão corumbaense.

Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania por meio da Gerência de Trabalho e Qualificação Profissional estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos necessários para implantação do Banco de Oportunidades Municipal.

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 30 de setembro de 2.013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal