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DECRETO Nº 1.254, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Doa os bens imóveis que indica ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o município possui déficit habitacional considerável;

Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com preceito dos incisos I e III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.097, de 29 de Julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos construtores que realizam empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa – Minha Vida,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, administrado pela Caixa Econômica Federal, o seguinte bem:

I - Uma quadra de terreno rústico, situada em zona urbana, com dimensões de 145,20 m x 147,40 m, perfazendo uma área de 21.402,48 m². Quadra cadastrada nesta Prefeitura como Quadra nº 145, Bairro Jardim dos Estados, sob a matrícula nº 6.048, contendo os seguintes limites e metragens: ao Norte, com a Rua Minas Gerais, por onde mede 147,40 m; ao Sul, com a Rua Paraná, por onde mede 147,40 m; ao Leste, com a Rua República da Bolívia, por onde mede 145,20 m; ao Oeste, com a Rua República do Paraguai, por onde mede 145,20 m. Sendo que o referido imóvel está devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá, no Livro 1-L, folha 140.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passam integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º A doação do bem tem por finalidade exclusiva a construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, destinadas a famílias com renda de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art. 3º Aplicam-se a essa doação todos os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.097 de 29 de julho de 2009.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de setembro de 2013.

Paulo Duarte

Prefeito Municipal