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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO À CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011

OITAVO TERMO ADITIVO À CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E A SOCIEDADE BENEFICIENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

PARTES:

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na rua Gabriel Vandoni de Barros, n.º 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá – MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII , da Lei Complementar Municipal n.º 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, brasileiro, casado, CPF n.º 201.644.161-5, portador RG n.º 121/783, residente e domiciliado,rua Freie Mariano, n.º 684, CEP 79300-004, Corumbá/MS, doravante denominado MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ– SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, com sede na rua 15 de novembro n.º 854, centro, Corumbá/MS, neste ato representa pelo presidente da Junta Interventora, instituído pelo Decreto Municipal n.º 875, de 11 de janeiro de 2011, Sr. Eduardo Lasmar Pacheco, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º 507.835-0, e inscrito no CPF n.º 721.594.487-53, residente e domiciliado na rua 13 de junho, n.º 1044 apartamento n.º 1.102, centro, Corumbá/MS, doravante denominado HOSPITAL, com a interveniência o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.412.257/001-24, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.955.271/0001-28, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande – MS, neste ato, representada pela SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, através da Dr.ª Beatriz Figueiredo Dobashi, brasileira, divorciada, médica, portadora do RG n.º 001.891.356 SSP/MS e inscrita no CPF/MF 200.639.381-20, residente e domiciliada na Rua Cora Coralina, 289, Jardim Umuarama, Campo Grande-MS, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE N.º 01/2011, entre eles assinado, que reger-se-á pelas normas do Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008, Lei Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual n.º 11.261/2003 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO:

O presente tem por objeto acrescentar valores ao componente FAEC em conformidade com a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no montante de R$ 331.977,57 (trezentos e trinta e um mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), referente à Portaria SAS/MS n.º 771, de 22/11/2011 e Portaria SAS/MS n.º 899 de 23/08/2012, alterar a Cláusula Sexta e ratificar os demais valores constantes na Cláusula Sexta.

DOS RECURSOS FINANCEIROS:

Fica alterada a Cláusula Sexta do Termo de Contratualização n.º 001/2011, passando a vigorar com seguinte redação:

DO VALOR TOTAL

Descrição

Valor Anual (R$)

Ministério da Saúde – FNS

 12.154.946,45

Secretaria de Estado de Saúde - FES

2.746.584,00

Fundo Municipal de Saúde - FMS

 2.910.984,00

TOTAL

 17.812.514,45

A) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 12.154.946,45 (doze milhões cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde em 12 (doze) parcelas mensais ao Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Incentivo Federal à Contratualização

1.336.960,49

Incentivo a Integração do SUS- INTEGRASUS

 321.979,49

Incentivo á Rede de Atenção ás Urgências (12 parcelas competência junho/2012 a junho/2013)

1.867.871,44

Recursos Bloco MAC- Media Complexidade Hospitalar

5.373.853,88

Recursos Bloco MAC- Media Complexidade Ambulatorial

69.772,71

Recursos Bloco MAC- Alta Complexidade Hospitalar

 2.777.530,87

Recursos FAEC Ambulatorial e Hospitalar

75.000,00

Recursos Extra-Teto Cirurgias Eletivas, Pós – Produção (Portaria SAS/MS n.º 771 de 22/11/2011, e n.º 899 de 23/08/2012).

331.977,57

TOTAL

12.154.946,45

B) DO ESTADO

O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 2.746.584,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro centavos), a ser repassado pelo Fundo Especial de Saúde em 12 (doze) parcelas mensais ao Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Incentivo Estadual à Contratualização

2.244.000,00

Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia

 502.584,00

TOTAL

 2.746.584,00

C) DO MUNICIPIO

O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 2.910.984,00 (dois milhões, novecentos e dez mil e novecentos e oitenta e quatro reais) a ser repassado pelo Fundo Municipal de Saúde ao Hospital, juntamente com os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, conforme especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Incentivo Municipal à Contratualização

2.910.984,00

TOTAL

 2.910.984,00

I- O repasse dos valores referentes aos recursos municipais estará vinculado à inexistência de demanda reprimida em nenhum dos serviços disponíveis no HOSPITAL, conforme serviços contratualizados e, inclusive, no atendimento das demandas regionais conforme PPI, além do cumprimento das metas físicas e qualitativas estabelecidas no Plano Operativo.

O financiamento tripartite anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização importa em R$ 17.812.514,45 (dezessete milhões oitocentos e doze mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo especificado:

Programação Orçamentaria Global para o Hospital

Componentes

Mensal (R$)

Anual (R$)

PRÉ FIXADO

1.219.000,50

14.628.006,01

PÓS FIXADO

265.375,70

3.184.508,44

TOTAL

1.484.376,20

17.812.514,45

II – A parcela pré-fixada importa em R$ 14.628.006,01 ( quatorze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seis reais e um centavos), a ser transferida ao HOSPITAL, em parcelas fixas duodecimais de R$ 1.219.000,48 ( um milhão, duzentos e dezenove mil e quarenta e oito centavos), conforme discriminado abaixo, e oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde e dos entes participantes desta Contratualização: Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde.

COMPONENTE PRÉ FIXADO

Elementos

Mensal (R$)

Anual (R$)

Incentivo Federal à Contratualização

 111.413,37

1.336.960,49

Incentivo Federal a Integração do SUS- INTEGRASUS

 26.831,62

 321.979,49

Incentivo Federal á Rede de Atenção ás Urgências (12 parcelas competência junho/2012 a junho/2013)

 155.655,95

1.867.871,44

Recurso Federal do Bloco MAC- Media Complexidade Hospitalar

 447.821,15

5.373.853,88

Recurso Federal do Bloco MAC- Media Complexidade Ambulatorial

 5.814,39

69.772,71

Incentivo Estadual à Contratualização

 187.000,00

2.244.000,00

Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia

 41.882,00

 502.584,00

Incentivo Municipal à Contratualização

 242.582,00

2.910.984,00

TOTAL

 1.219.000,48

14.628.006,01

§ 1º - Os recursos federais sobre quais incidirão as avaliações de cumprimento de metas qualitativas e físicas mensais são os referentes ao Bloco MAC - Media Complexidade Hospitalar e Ambulatorial que importam no valor anual de R$ 5.443.626,59 ( cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), somado ao recurso do Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia que importam no valor anual de R$ 502.584,00 ( quinhentos e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), perfazendo um valor médio mensal de R$ 495.517,55 ( quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) ;

a) Cinquenta por cento (50%) deste valor que corresponde a R$ 2.973.105,29 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e cinco reais e vinte e nove centavos) que serão repassados em 12 parcelas mensais, proporcional ao percentual de cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual, após análise;

B) Cinquenta por cento (50%) deste valor que corresponde a R$ 2.973.105,29 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e cinco reais e vinte e nove centavos) que serão repassados em 12 parcelas mensais, de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo Anual, após análise e comprovação, obedecendo à proporção abaixo relacionada:

b.1) Cumprimento de 90% a 110% das metas físicas pactuadas corresponde ao repasse de 100% do valor da alínea b), destinado á contratualização dos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar;

b.2) Cumprimento abaixo de 90% das metas físicas pactuadas corresponde ao repasse proporcional do percentual cumprido.

§ 2º - O recurso federal referente ao INTEGRASUS que importa em R$ 321.979,49 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), será repassado integralmente pelo Municipio ao Hospital, em 12 parcelas mensais, não sendo aqui considerados os percentuais de cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas;

§ 3º - O recurso federal referente ao Incentivo à Contratualização que importa em R$ 1.336.960,49 (um milhão trezentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), será repassado integralmente pelo Município ao Hospital, em 12 parcelas mensais, não sendo aqui considerados os percentuais de cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas;

§ 4º - O recurso federal referente ao Incentivo da Rede de Atenção ás Urgências, que totalizam anualmente o valor de R$ 1.867.871,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), será repassado integralmente pelo Município ao Hospital, em 12 parcelas mensais, com efeitos a contar competência de junho de 2012 a junho de 2013, conforme prevê a Portaria GM/MS 1869 de 29 de agosto de 2012, não sendo aqui considerados os percentuais de cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas, e acompanhadas de acordo com as avaliações do Grupo Condutor de Urgência e Emergência, baseado nas orientações do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência;

§ 5º - O recurso referente ao Incentivo Estadual da Contratualização – FES, que totalização anualmente o valor de R$ 2.244.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais) serão repassados integralmente ao Município e posteriormente ao Hospital, em 12 parcelas mensais de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), não sendo aqui considerados os percentuais de cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas;

§ 6º - O recurso referente ao Incentivo Municipal da Contratualização, que totalização anualmente o valor de R$ 2.910.984,00 (dois milhões novecentos e dez mil novecentos e oitenta e quatro reais) serão repassados integralmente ao Fundo Municipal de Saúde e este posteriormente ao Hospital, em 12 parcelas mensais, não sendo aqui considerados os percentuais de cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas;

II) O elemento Pós-fixado importa em R$ 3.184.508,44 ( três milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), e será repassado ao Hospital, a posteriori, de acordo com a produção mensal aprovada pelo MUNICÍPIO, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite municipal para as modalidades de Alta Complexidade e Procedimentos Estratégicos de acordo com programação disposta no Plano Operativo Anual, conforme abaixo especificado:

COMPONENTE PÓS- FIXADO

Elementos

Média Mensal (R$)

Anual (R$)

Recursos Federais – MAC – Alta Complexidade

160.772,63

1.929.271,61

Recursos Federais – MAC – Alta Complexidade Hospitalar

70.688,27

 848.259,26

Recursos Federais – FAEC Ambulatorial

 3.125,00

 37.500,00

Recursos Federais – FAEC Hospitalar

 3.125,00

 37.500,00

Recursos Extra-Teto Cirurgias Eletivas, Pós – Produção (Portaria SAS/MS n.º 771 de 22/11/2011, e n.º 899 de 23/08/2012).

27.664,80

331.977,57

TOTAL GERAL

265.375,70

 3.184.508,44

§ 1º - O recurso federal extra- teto referente ao Bloco MAC-FAEC Cirurgias Eletivas, que totalização anualmente o valor de R$ 331.977,57 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), será repassado ao Hospital, a posteriori, de acordo com a produção mensal aprovada pelo MUNICÍPIO, em conformidade com procedimentos específicos constantes na Portaria GM/MS n.º 1.340, de 29 de junho de 2012, conforme abaixo especificado:

a)As Cirurgias Eletivas extra-teto referente a Portaria SAS/MS n.º 771, de 22 de novembro de 2011, repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 112.448,62 ( cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), subdividido por componente conforme abaixo especificado:

Componente

Recurso Federal (R$)

Componente I

42.528,00

Componente II

47.903,10

Componente III

22.017,52

TOTAL

112.448,62

b)As Cirurgias Eletivas extra-teto referente a Portaria SAS/MS n.º 899, de 23 de agosto de 2012, repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 219.528,95 ( duzentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), subdividido por componente conforme abaixo especificado:

Componente

Recurso Federal (R$)

Componente I

112.645,96

Componente II

73.226,27

Componente III

33.656,72

TOTAL

219.528,95

c) A realização das cirurgias eletivas extra-teto dar-se-á de acordo com as portarias ministeriais em vigência.

d) O pagamento dos serviços produzidos para os profissionais ficará sob responsabilidade do Hospital desonerando o Fundo Municipal de Saúde.

III – Os valores previstos poderão ser alterados de comum acordo entre o Município e o Hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado;

IV – A SECRETARIA e MUNICIPIO reajustarão o teto financeiro e o repasse de verbas de que trata este termo de Contratualização (referente aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, será feita a revisão dos valores financeiros e realizados os reajustes devidos.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Os recursos financeiros objeto deste Instrumento, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

DA RATIFICAÇÃO:

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas e aditadas, obrigando-se a respeitá-las.

DA PUBLICAÇÃO:

O Município providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial.

DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas deste termo.

E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Data da assinatura : Corumbá/MS, 04 de junho de 2013.

Assinam: Dr.ª Antônio Lastoria, Secretário de Estado de Saúde em substituição-Paulo Roberto Duarte, Prefeito do Município de Corumbá - Dinaci Vieira Marques Ranzi, Secretária Municipal de Saúde - Eduardo Lasmar Pacheco, Presidente da Associação Beneficentede Corumbá.