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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0076 DE 2 DE JULHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 365.090,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.633-33903620.000,00

2392.08.244.1032.636-33903010.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-31909460.000,00

2591.10.122.1032.671-3390928.400,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-33903958.000,00

2810.04.129.1024.071-33909390,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1044.181-449051100.700,00

3110.15.451.1044.180-33903022.300,00

3110.15.451.1044.180-33903913.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-33903955.000,00

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3390395.000,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.250-3390397.600,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-3390305.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.633-44905120.000,00

2392.08.244.1032.636-3390335.000,00

2392.08.244.1032.636-3390355.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-44905138.400,00

2591.10.302.1032.680-44905130.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

2810.04.129.1024.071-33901830.000,00

2810.04.129.1024.071-33903628.000,00

2810.09.271.1024.072-31900190,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1045.060-3390304.000,00

3110.15.451.1045.060-4490527.000,00

3110.15.451.1045.060-4490922.000,00

3110.15.451.1045.064-33903922.300,00

3110.26.782.1045.062-449051100.700,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.320-33909160.000,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.250-3390337.600,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1044.120-3350435.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE JULHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal