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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0077 DE 3 DE JULHO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 481.650,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-31909643.000,00

2591.10.303.1032.683-335041500,00

2591.10.304.1032.685-3390305.450,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-3390392.000,00

2791 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

2791.27.812.1034.170-339030800,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1044.181-449051298.500,00

3110.15.451.1044.490-449051122.000,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-3390394.400,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3390393.000,00

3306 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO

3306.04.122.1024.360-3390392.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-44905130.000,00

2591.10.302.1032.680-44905113.000,00

2591.10.303.1032.683-339039500,00

2591.10.304.1032.685-3390361.000,00

2591.10.304.1032.685-3390393.950,00

2591.10.304.1032.685-449052500,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2791 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

2791.27.812.1034.170-339039800,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.04.122.1034.495-44905135.000,00

3110.15.451.1045.068-449051122.000,00

3110.16.482.1035.173-449051263.500,00

3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3192.26.452.1044.191-4490514.400,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.320-3390917.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE JULHO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal