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DECRETO Nº 1.220, DE 5 DE JULHO DE 2013

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos para instituir o IPTU Progressivo no Tempo no Município de Corumbá

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 90 dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho conclua os estudos para instituição do IPTU Progressivo no Tempo no Município de Corumbá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento