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DECRETO Nº 1.219, DE 5 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

Considerando que a Secretária Municipal de Saúde estará ausente de 4 à 12 de julho de 2013, realizando diligência a serviço da Secretária Municipal de Saúde junto ao Ministério de Saúde;

Considerando que o Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde acumula a função de Presidente da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá/MS;

Considerando que o Poder Executivo Municipal deve manter a execução dos serviços atinentes à Secretaria Municipal de Saúde,que tem caráter de urgência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência à Desiane Pires Américo Rodrigues da Silva, Assessora da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, matrícula 7415, portadora do RG nº 881662, expedida pela SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 694.955.991-72, para assinatura de documentos atinentes à execução dos serviços que se refere à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de julho de 2013.

Corumbá, 5 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal