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DECRETO Nº 1.218, DE 3 DE JULHO DE 2013

Designa Leiloeiro no âmbito da Administração Municipal direta para realização de leilão de veículos e sucatas da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos, que em seu artigo 22, § 5° prevê que o leilão será a modalidade de licitação cabível para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

Considerando ainda que, a figura do leiloeiro está disposta no artigo 53, caput, do Estatuto Federal Licitatório,

DECRETA:

Art. 1° Fica designado como leiloeiro no âmbito da Administração Municipal direta, o servidor Anderson Pereira Garcia, Matrícula 3102, para a realização do leilão público de n° 001/13.

Art. 2° A nomeação não implicará remuneração, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal