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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0047 DE 10 DE MAIO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$875.400,00 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.639-33903010.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-3390143.600,00

2591.10.302.1032.682-3390142.200,00

2591.10.304.1032.686-3390143.600,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-33903065.000,00

2792.08.244.1034.040-449051205.500,00

3300 - GOVERNADORIA

3302 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3302.03.092.1024.321-3390391.500,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-33903911.000,00

3396.13.392.1044.120-44905223.000,00

3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3399.18.541.1055.042-449052550.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.244.1032.639-44905210.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.674-4490523.600,00

2591.10.302.1032.682-4590612.200,00

2591.10.304.1032.686-4490523.600,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.025-3190111.500,00

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-33504380.000,00

2792.08.244.1034.040-33903210.000,00

2792.08.244.1034.040-33903610.000,00

2792.08.244.1034.040-44504240.000,00

2792.08.244.1034.040-449052130.500,00

3300 - GOVERNADORIA

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1044.120-33504311.000,00

3396.13.392.1044.120-33903123.000,00

3399 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3399.18.541.1055.040-449052150.000,00

3399.18.541.1055.041-339035150.000,00

3399.18.541.1055.041-449051200.000,00

3399.18.541.1055.043-44905150.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal