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DECRETO Nº 1.165, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre o Concurso "IPTU PREMIADO/2013" para o exercício de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições contidas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006, e o que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 5.768/71 e o artigo 20 do Decreto Federal nº 70.951/72,

Considerando a importância em valorizar, premiando os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Concurso "IPTU PREMIADO/2013" para o exercício de 2013, na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

JULIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA

Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.165/2013.

REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU PREMIADO/2013"

Art. 1º O Concurso "IPTU PREMIADO/2013" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/71 e no Decreto Federal nº 70.951/72, e com fulcro no art. 904, inciso V da Lei nº 100/2006.

Art. 2º O Concurso "IPTU PREMIADO/2013" corresponderá ao exercício de 2013, iniciando-se em 15 de maio e encerrando-se em 27 de dezembro de 2013.

Art. 3º Poderá participar do Concurso "IPTU PREMIADO/2013", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:

I - receber a conta do IPTU/2013 com desconto de 30%, pagar à vista ou parcelado na data de seus vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica;

II - receber a conta do IPTU/2013, regularizar os débitos anteriores inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom no posto de atendimento localizado no CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte, sito a Rua Frei Mariano, nº 679, preenchendo-o corretamente e depositando-o na urna própria;

III - pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Corumbá-MS, até dois dias úteis antes da data da realização do sorteio.

Parágrafo único. A quitação de débitos anteriores a 2013, até o dia 10 de maio de 2013, para os casos enquadrados no inciso II, dá direito ao pagamento com desconto de 30% ou no IPTU/2013, que, se pago à vista, o credencia à participação dos sorteios especial e demais.

Art. 4º O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar.

Art. 5º O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, endereço completo e o TELEFONE do PARTICIPANTE.

Art. 6º O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas nos locais abaixo relacionados:

I - Paço Municipal;                                                                                                              

II - CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte;

III - Outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 8º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no "hall" de entrada do Centro de Atendimento ao Contribuinte, com a presença da Comissão Organizadora, de autoridades representativas e da comunidade.

Parágrafo único. As urnas serão lacradas às 18 horas do dia anterior ao sorteio, não se admitindo a inserção de novos cupons nas mesmas, nem reclamação por prêmio decorrente de cupom eventualmente sorteado, cuja quitação do IPTU correspondente tenha ocorrido após essa data.

Art. 9º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 24 de maio de 2013;

II – 2º sorteio – dia 16 de dezembro de 2013.

Art. 10 O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato da Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento e divulgados pelos órgãos de imprensa local, por afixação no CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte e no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br).

Art. 11 Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU PREMIADO/2013" concorrerão a 12 (doze) prêmios, assim distribuídos:

I - no primeiro sorteio especial, totalizando 6 (seis) prêmios, a ser realizado no dia 24/05/2013, exclusivo para os contribuintes que pagarem o IPTU/2013, à vista até o dia 15 de maio de 2013 e que estejam quites com o IPTU de exercícios anteriores:

a)1º prêmio especial: 1 (um) televisor LED de 55”;

b)2º prêmio especial: 1 (um) computador notebook;

c)3° prêmio especial: 1 (um) computador notebook;

d)4º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”;

e)5º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”;

f)6º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”.

Parágrafo único. Os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do IPTU/2013, até a data de vencimento, 15/05/2013 e que estejam quites com o IPTU de exercícios anteriores, deverão depositar o cupom para participar do sorteio do prêmio especial em urna específica.

II - no segundo sorteio, totalizando 6 (seis) prêmios, a ser realizado no dia 16/12/2013, para os contribuintes que pagarem à vista e/ou aqueles que optarem pelo pagamento parcelado quitado, do IPTU/2013 e que estejam quites com o IPTU de exercícios anteriores:

a)1º prêmio especial: 1 (um) automóvel 1.0 zero km;

b)2º prêmio especial: 1 (um) computador notebook;

c)3° prêmio especial: 1 (um) computador notebook;

d)4º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”;

e)5º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”;

f)6º prêmio especial: 1 (um) televisor LCD de 32”;

Parágrafo único. Nos sorteios observar-se-á a ordem sequencial da alínea "f" para a alínea "a".

Art. 12 Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o art. 5º deste Decreto e corresponder a imóvel de proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Corumbá-MS.

Parágrafo único. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel, quando o cupom não for preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE.

Art. 13 O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

Art. 14 O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo único. O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração lavrada em cartório.

Art. 15 A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU PREMIADO/2013" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 16 Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

IV - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados, no prazo de até 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso "IPTU PREMIADO/2013".

Art. 17 O concurso "IPTU PREMIADO/2013" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e os esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Corumbá.

Art. 18 O resultado final de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), na imprensa local e através de correspondência ou contato telefônico aos participantes premiados, além de sua afixação em local apropriado no CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte.

Art. 19 Não terão direito a participar do Concurso "IPTU PREMIADO/2013", os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 20 O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o cupom sorteado não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.

Parágrafo único. Poderá ocorrer sorteio extra, em data a ser estabelecida, caso ocorra o previsto no caput deste artigo, relativamente ao sorteio do dia 16/12/2013.

Art. 21 As dúvidas ou omissões que surgirem referente no Concurso "IPTU PREMIADO/2013" serão dirimidas pela Comissão Organizadora.