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DECRETO Nº 1.164, DE 9 DE ABRIL DE 2013.

Transfere a gestão administrativa das praças Generoso Ponce e da Independência para a Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Praça Generoso Ponce está localizado na área denominada com “Casario do Porto de Corumbá” tombada como Patrimônio Histórico pelo Ministério da Cultura e pelo Município de Corumbá;

Considerando que a Praça da Independência está situada na “Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagística do Porto Geral De Corumbá”, definida pela Lei n.º 1.279/92;

Considerando que dentre as competências da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico está o controle e planejamento de uso de áreas públicas, praças, parques e jardins, bem como, a elaboração de projetos que tenham por finalidade a intervenção em bens tombados para a conservação e restauração do acervo de interesse de preservação histórica e cultural;

Considerando a necessidade constante de manutenção para garantir o bom funcionamento das praças observando a conveniência de resguardar as características naturais por se tratar de Patrimônio Histórico e Cultural mantendo a identidade histórica local em harmonia com a utilização pública municipal garantindo-lhes o uso em perfeitas condições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida a gestão administrativa das praças Generoso Ponce e da Independência para a Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN).

Art. 2º Caberá a Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN):

I - administrar as áreas das praças Generoso Ponce e da Independência;

II - determinar as normas de uso das praças;

III - promover o seu bom funcionamento;

IV - zelar pelo seu patrimônio;

V - zelar pela limpeza e asseio das praças.

Art. 3° A Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico administrará as praças, em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II – a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

III – a Fundação de Turismo do Pantanal.

IV – Fundação de Cultura de Corumbá;

V – Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

VI – Coordenadoria Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. Os órgãos discriminados neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico para fiel cumprimento deste decreto.

Art. 4º As despesas para manutenção das praças correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Poder Executivo Municipal e da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Art. 5º A Fundação do Instituto do Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico fica autorizada a expedir normas complementares objetivando disciplinar a utilização das praças Generoso Ponce e da Independência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal