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DECRETO Nº 1.167, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1003, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe a Eleição de Diretores e do Colegiado Escolar da rede Municipal de Ensino e Creches Municipais de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, combinado com o art. 146, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1003, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2013 os mandatos dos atuais diretores e membros dos colegiados escolares.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 12 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES

Secretária Municipal de Educação